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Estado de Minas

Homem que consumiu linguiça com plástico em BH receberá R$ 3 mil de indenização

Conforme desembargadores que definiram a sentença, o fato é grave por colocar a saúde do consumidor em risco


postado em 15/04/2020 10:45 / atualizado em 15/04/2020 12:00

(foto: Imagem ilustrativa)
(foto: Imagem ilustrativa)
 
Um consumidor deve receber indenização de R$ 3 mil por ter ingerido um pedaço de plástico em uma linguiça que havia comprado e preparado em casa. A decisão da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirma sentença da Comarca de Belo Horizonte.

Em primeira instância, o juiz Sebastião Pereira dos Santos Neto condenou a empresa Frigo Luma a restituir ao consumidor os R$ 29 pagos pelo produto, corrigidos da data da compra até o pagamento, além de indenizá-lo por danos morais.

Os representantes da empresa alegaram que não havia prova de que o consumidor teria ingerido a linguiça contaminada com plástico.

Em fase de recurso, proposto pelo frigorífico, o relator desembargador Claret de Moraes analisou que, conforme o laudo emitido pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil de Minas Gerais, foi constatada a presença de corpo estranho semelhante a plástico no interior da linguiça analisada. Segundo o perito, o alimento já havia sido frito e parcialmente consumido.

“A existência de corpo estranho ingerido pelo autor do processo demonstra que houve negligência na manipulação do produto e desrespeito ao consumidor. Assim, está configurado o dano moral sofrido. O fato retratado nestes autos é grave, pois se trata de produto alimentício deteriorado, de cujo consumo pode resultar danos à saúde”, afirmou o relator.

Com esses argumentos, ele manteve a sentença. O magistrado considerou que a quantia fixada em primeira instância é adequada para a finalidade pedagógica e compensatória, tendo em vista o baixo valor do produto adquirido.


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