A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou nesta quarta-feira (15) a obrigatoriedade de entrega de álcool 70% e máscaras de proteção facial aos profissionais da saúde em Belo Horizonte. A decisão é do desembargador relator José Marlon de Freitas, ao analisar mandado de segurança contra ato da juíza da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte.
Após pedido do Sindicato dos Servidores Públicos de Belo Horizonte (Sindibel), feito por meio de ação civil pública, a tutela de urgência foi concedida. A justificativa foi a grande exposição dos agentes de saúde ao coronavírus. Dessa forma, o município deve fornecer os equipamentos de proteção para os profissionais da área que atuarem nas ruas e em residências.
Seguindo as considerações da nota informativa do Ministério da Saúde, o desembargador afirmou que as máscaras não precisam ser, necessariamente, as cirúrgicas e ressaltou que pode ser usado o álcool 70% líquido, na falta do produto em gel. Para completar, o relator lembrou que a higienização das mãos é essencial para interromper o ciclo da doença: “O procedimento pode ser feito com a utilização de água e sabão”.
Entretanto, o município contestou a decisão em mandado de segurança. Segundo o argumento, a entrega dos equipamentos não poderia ser feita sem exceção, visto que há escassez dos produtos no mercado mundial. Além disso, alegou que, dentro das suas possibilidades, está fornecendo álcool em gel 70% para os seus agentes públicos. Segundo o município, os profissionais visitam, em média, 25 a 30 residências por dia.
O desembargador lembrou que é importante buscar alternativas que controlem a expansão da pandemia. Dessa forma, deveria haver cuidados para não colocar os profissionais que atuam na área de saúde em risco ainda mais elevado durantea pandemia da COVID-19.
*Estagiária sob supervisão do subeditor Eduardo Murta