Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), publicada nesta quarta-feira (15), suspendeu a deliberação, editada pelo comitê extraordinário contra a COVID-19, que determinava a volta ao trabalho dos funcionários da rede estadual de ensino. A decisão é fruto de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).
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O Tribunal de Justiça também esclareceu sobre as aulas que, antes da liminar, seriam transmitidas por meio da Rede Minas, na TV aberta. Segundo o TJ, a decisão veda a convocação dos professores, portanto impede a transmissão até que o estado apresente um plano para garantir a saúde dos servidores da educação.
Outro lado
Durante reunião com deputados estaduais na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira, a secretária de Estado de Educação, Júlia Sant’Anna, havia dito que as escolas seriam abertas somente para limpeza e manutenção. A decisão do TJMG foi publicada enquanto a sabatina ocorria. Júlia evitou comentar a liminar.
“Vamos conhecer a decisão melhor, mas o que posso dizer é que estamos tendo atenção a vários requisitos jurídicos. Precisamos entender a visão do juiz que expediu a liminar”, limitou-se a dizer.
A presidente da Comissão de Educação, Ciência e Tecnologia do Parlamento Mineiro, Beatriz Cerqueira (PT), já havia feito críticas à determinação do governo, alegando que a medida descumpriria o distanciamento social. “O Poder Judiciário compreendeu que a dinâmica estabelecida não foi a melhor. Temos, agora, a oportunidade de nos reorganizar considerando o essencial, que é o direito à vida”, disse, após a publicação da liminar.
Em nota, a Secretaria de Estado de Educação informou que o governo ainda não foi notificado da decisão, mas que irá recorrer quando recebê-la.