A Irmandade do Hospital de Nossa Senhora das Dores, em Ponte Nova, na Zona da Mata terá de indenizar em R$ 20 mil por danos morais os filhos de uma paciente que fugiu do hospital e acabou sofrendo um acidente fatal. A decisão, aprovada em segunda instância, ocorreu 12 anos após o início do processo, em 2008.
A 2ª Vara Cível da Comarca de Ponte Nova entendeu que houve negligência da irmandade e a condenou a indenizar a família.
De acordo com o processo, a mulher havia sido internada no hospital e, segundo testemunhas, estava muito agitada, chegando a utilizar um pedaço de madeira para agredir funcionários. No dia seguinte, ela fugiu do local e caiu em um barranco próximo ao hospital. A vítima sofreu múltiplas fraturas e, apesar de ter recebido tratamento no CTI, não resistiu aos ferimentos.
Recurso
A instituição recorreu ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais, alegando que todas as intervenções médicas e medidas de contenção da paciente foram adotadas. O hospital afirmou ainda que a mulher estava muito agitada e não tinha o acompanhamento de qualquer familiar, e que a fuga teria ocorrido em um local do hospital que estava em obras.O relator do recurso, desembargador Amorim Siqueira, entendeu que a responsabilidade pela guarda e segurança da paciente era da irmandade. “Embora tenha engendrado esforços para cumprir suas obrigações, estes não foram suficientes para evitar o evento danoso”. Para o magistrado negar o dano moral em situações onde há perda de um familiar por ato culposo de terceiro significaria rejeitar o sofrimento e a dor pela ausência de alguém muito próximo. O mesmo posicionamento foi tomado pelos desembargadores José Arhur Filho e Pedro Bernardes, que integram a turma julgadora da 9ª Câmara Cível do TJMG.
* Estagiária sob supervisão da editora Liliane Corrêa