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Estado de Minas CORONAVÍRUS EM MINAS

Brumadinho fixa horário para o comércio, decreta uso de máscara nas ruas e de álcool gel em lojas e ônibus

Medida passa a valer a partir da próxima quarta-feira


postado em 17/04/2020 20:14 / atualizado em 17/04/2020 21:14

Máscaras e álcool gel devem ser usados nas ruas e comércio de Brumadinho(foto: Freepik)
Máscaras e álcool gel devem ser usados nas ruas e comércio de Brumadinho (foto: Freepik)

O prefeito de Brumadinho, Alvimar de Melo Barcelos, decretou que “todas as pessoas utilizem máscaras, sempre que saírem de casa, para evitar a transmissão comunitária do coronavírus”. A medida passa a valer na cidade da na Região Metropolitana de Belo Horizonte a partir da próxima quarta-feira (22 de abril).

De acordo com o Decreto Municipal 67/2020, publicado nessa quinta, o uso do equipamento de proteção será obrigatório para todos que circularem por áreas públicas e estabelecimentos comerciais da cidade e, também, para os atendentes do comércio local.

A partir do início da validade da norma, quem estiver sem máscara não poderá acessar o interior dos estabelecimentos comerciais. Segundo o texto legislativo, ficará a cargo dos proprietários das empresas “controlar o acesso de pessoas de forma a preservar o distanciamento, evitar aglomeração e impedir a entrada de pessoas sem utilização de máscara”.

Empresários que descumprirem as regras do decreto estarão sujeitos a multa, suspensão dos alvarás sanitário e de funcionamento, além de interdição do estabelecimento.

Máscaras e álcool gel

De acordo com o texto do decreto, todos os servidores da Prefeitura que têm contato com o público deverão utilizar o ‘álcool 70’. O produto será fornecido aos funcionários pela administração municipal.

O uso do álcool e das máscaras passa a ser obrigatório também para “usuários do transporte coletivo, transporte individual, táxis, aplicativos, moto-táxis, dentre outros”.

Horário do comércio

Por meio do decreto, o prefeito também determinou que o “comércio em geral” só poderá funcionar das 9h às 14h.

O horário especial não se aplica a supermercados, açougues, mercearias, padarias, postos de combustível, farmácias, laboratórios, clinicas medicas, bancos, lotéricas, e “outros serviços essenciais a serem definidos pelo Município”.

Barragem Córrego do Feijão

O decreto alterou, ainda, o andamento das obras de compensação e recuperação relacionadas à tragédia decorrente do rompimento da Barragem Córrego do Feijão, que matou 259 pessoas em 25 de janeiro de 2019 e deixou 11 desaparecidos.

A partir do dia 22 de março, as empresas que atuam nas obras de restauração, inclusive na construção de uma adutora da Copasa, só poderão trabalhar com 60% de seu contingente.


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