Jornal Estado de Minas

Serviço

Copasa suspende serviço de 650 mil consumidores em tempos de coronavírus


Lavar as mãos com água e sabão pode salvar milhares de vidas durante a pandemia da COVID-19. No entanto, com a curva do número de contaminados e mortos pela doença em Minas em ascensão, com mais de 1 mil casos positivos e 35 óbitos, milhares de pessoas, simplesmente,  estão limitadas para adotar esse gesto simples de prevenção porque estão sem água na torneira. De acordo com dados da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), 656.575 clientes estão com o fornecimento suspenso.  Parte desses consumidores está no grupo de inadimplentes que, em março, era de 3,87% – nem todos com conta em atraso estão com o serviço cortado. Há um prazo de 75 dias para que o serviço seja suspenso.  De acordo com a Copasa, o corte pode ter ocorrido por falta de pagamento, por ser um imóvel vazio ou em construção.



Apesar do excelente momento vivido no estado em termos de abastecimento – o Sistema Paraopeba, formado pelos reservatórios de Rio Manso, Serra Azul e Várzea das Flores, atingiu quase 100% de sua capacidade esta semana –, a empresa garantiu o fornecimento de água para inadimplentes somente do grupo que paga tarifa social. A flexibilização no pagamento de contas de água foi adotada em outros estados, como o Rio de Janeiro, e tem sido apresentada como medida de prevenção contra o coronavírus por organismos internacionais, como as Nações Unidas (ONU).

A Copasa deixa de seguir também a recomendação da Defensoria Pública de Minas Gerais, que, em 20 de março, preconizou que a fornecedora de água e a Cemig não suspendessem o fornecimento de água e energia elétrica, respectivamente, mesmo em casos de inadimplemento do consumidor, enquanto perdurar o estado de pandemia. Três dias depois dessa recomendação da defensoria, o governador Romeu Zema garantiu que as duas empresas não suspenderiam o fornecimento de luz e água aos cidadãos que pagam a tarifa social.

A falta de uma política mais arrojada pela Copasa nesse momento de crise sanitária fez com que o pesquisador da Fiocruz Léo Heller deixasse, recentemente, o conselho consultivo da  Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (Arsae). “Milhares de pessoas estão sem água para lavar as mãos”, afirma. Ele considerou que a pandemia é a maior emergência sanitária dos últimos cem anos e, portanto, a agência deveria agir de forma mais célere para levar ao cumprimento das medidas.



Uma das mais importantes autoridades em água e saneamento do planeta, Heller defende política de fornecimento gratuito a espaços e grupos populacionais que têm pouco acesso,  como pessoas em situação de rua, asilos com idosos de baixa renda, presídios e vilas e favelas, onde costuma ser feito de maneira intermitente.

 
Como relator especial para os direitos humanos da água e esgotamento sanitário das Nações Unidas (ONU), Heller preconiza ainda que, neste momento de enfrentamento à pandemia, a Copasa não deveria cortar o fornecimento de água de nenhum consumidor e sim ampliá-lo e flexibilizar o pagamento do serviço. “Deveria terminantemente parar com os cortes e reconectar todos os que foram cortados. A ninguém deve ser negado acesso à água. A Copasa também deveria parar de cobrar de quem tem tarifa social”, diz.

 
Em 25 de março, o conselho se reuniu e elaborou diretrizes para a companhia no enfrentamento à COVID-19. Os conselheiros voltaram a se reunir em 15 de abril e anunciaram quatro medidas. A Arsae, com base no Decreto 47.892, de 20 de março, que reconheceu o estado de calamidade pública decorrente da pandemia, determina que o abastecimento de água é condição primária para seu enfrentamento.



 
A agência solicita a todas as prestadoras a apresentação do plano de ações de enfrentamento, determina a suspensão dos cortes no abastecimento de água aos consumidores na faixa da tarifa social, pede, no prazo de 10 dias úteis, avaliação dos impactos no fluxo de caixa da extensão da medida de suspensão de corte para usuários da categoria residencial e, por fim, solicita que apresentem os critérios para religação de consumidores da categoria social.

O QUE DIZ A EMPRESA 

No documento em que apresenta a política de enfrentamento à COVID-19, em seu site, a Copasa se compromete a “não realizar corte do fornecimento de água dos clientes que são mais vulneráveis, aqueles que contam com tarifa social”. A medida vale até o dia 30. Ainda informa que, para os clientes que receberam aviso de suspensão de abastecimento de água entre 23 de fevereiro a 20 de março, o prazo de pagamento foi prorrogado para segunda-feira, dia 20.  No entanto, não há opção para os clientes fora da tarifa social, exceto quitar os débitos para que haja o restabelecimento do serviço.

A assessoria de imprensa informou que a  companhia “tomou uma série de medidas, entre elas, a não realizar corte do fornecimento de água dos clientes que são mais vulneráveis, aqueles que contam com tarifa social.” Afirma que a medida vale até 30 de abril, mas que “esse prazo pode ser prorrogado enquanto permanecer a situação de crise.” Destaca que para essa categoria não haverá incidência de juros e multas em razão de atraso no pagamento.



A Copasa ainda informou que os clientes que estão com o serviço cortado por falta de pagamento devem quitar o débito e solicitar a religação pela central de atendimento telefônico 115 ou pela agência virtual no site www.copasa.com.br, gratuitamente. A Copasa esclareceu que, dentro destes 656.575 clientes, 57.026 estão cadastrados na categoria da tarifa social. Outros 77.030  cortes foram solicitados a pedido do cliente, por motivos particulares. A Companhia esclarece, ainda, que o prazo para religação após a solicitação é de 48 horas. A política e prazo adotados pela empresa para religação são os mesmos para todas as categorias.

O índice de inadimplência em março de 2020 foi 3,87%. 
 

O que é o coronavírus?

Coronavírus são uma grande família de vírus que causam infecções respiratórias. O novo agente do coronavírus (COVID-19) foi descoberto em dezembro de 2019, na China. A doença pode causar infecções com sintomas inicialmente semelhantes aos resfriados ou gripes leves, mas com risco de se agravarem, podendo resultar em morte.

Como a COVID-19 é transmitida?

A transmissão dos coronavírus costuma ocorrer pelo ar ou por contato pessoal com secreções contaminadas, como gotículas de saliva, espirro, tosse, catarro, contato pessoal próximo, como toque ou aperto de mão, contato com objetos ou superfícies contaminadas, seguido de contato com a boca, nariz ou olhos.


Como se prevenir?

A recomendação é evitar aglomerações, ficar longe de quem apresenta sintomas de infecção respiratória, lavar as mãos com frequência, tossir com o antebraço em frente à boca e frequentemente fazer o uso de água e sabão para lavar as mãos ou álcool em gel após ter contato com superfícies e pessoas. Em casa, tome cuidados extras contra a COVID-19.

Quais os sintomas do coronavírus?

Confira os principais sintomas das pessoas infectadas pela COVID-19:

  • Febre
  • Tosse
  • Falta de ar e dificuldade para respirar
  • Problemas gástricos
  • Diarreia


Em casos graves, as vítimas apresentam:

  • Pneumonia
  • Síndrome respiratória aguda severa
  • Insuficiência renal

Mitos e verdades sobre o vírus

Nas redes sociais, a propagação da COVID-19 espalhou também boatos sobre como o coronavírus é transmitido. E outras dúvidas foram surgindo: O álcool em gel é capaz de matar o vírus? O coronavírus é letal em um nível preocupante? Uma pessoa infectada pode contaminar várias outras? A epidemia vai matar milhares de brasileiros, pois o SUS não teria condições de atender a todos? Fizemos uma reportagem com um médico especialista em infectologia e ele explica todos os mitos e verdades sobre o coronavírus.

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