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Estado de Minas TRAGÉDIA DE MARIANA

Autoridades recorrem de decisão judicial que invalidou estudos de avaliação de riscos à saúde

Recurso contesta também decisão que determinou a adoção de uma metodologia para avaliação de riscos à saúde humana causados pelo rompimento de Fundão, contestada pelo próprio MS


postado em 18/04/2020 19:54 / atualizado em 20/04/2020 15:11

Tragédia de Mariana, que ocorreu em 5 de novembro de 2015, deixou 19 mortos. Sobreviventes relatam piora em problemas de saúde(foto: Sidney Lopes/EM/D.A PRESS - 11/11/2015)
Tragédia de Mariana, que ocorreu em 5 de novembro de 2015, deixou 19 mortos. Sobreviventes relatam piora em problemas de saúde (foto: Sidney Lopes/EM/D.A PRESS - 11/11/2015)
O Ministério Público Federal (MPF) e as Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPE/MG) e Defensoria Pública do Estado do Espírito Santo (DPE/ES) recorreram de duas decisões proferidas pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Belo Horizonte (MG) na ação civil pública instaurada em decorrência do desastre causado pelo rompimento da barragem de Fundão em 2015.

 

Nas decisões, o magistrado determinou a implementação e execução de uma metodologia denominada “Gestão Integrada para Saúde e Meio Ambiente (Gaisma)”, para avaliação dos riscos à saúde humana, decorrentes do desastre causado pela Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil.

 

A metodologia Gaisma não adota as “Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos”, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, que emitiu um parecer (Parecer Técnico nº 1/2020-DSASTE/SVS/MS) apontando a inadequação da Gaisma para a elaboração de estudos de avaliação de riscos à saúde humana.

 

O recurso também contesta a decisão judicial de considerar inválidos estudos já realizados em regiões atingidas pelo desastre, como o “Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana” elaborado pela empresa Ambios, que foi realizado inicialmente nos municípios de Mariana (MG) e Barra Longa (MG), os quais apontaram “situação de perigo urgente para a saúde pública”.

 

Segundo o Juízo da 12ª Vara Federal, tais estudos se revelaram “imprestáveis, inservíveis, inadequados, ante as notórias inconsistências técnicas e metodológicas que apresentaram”. No entanto, o recurso aponta que, embora a decisão classifique as supostas inconsistências como “notórias”, em nenhum momento apontou quais seriam essas inconsistências.

 

O recurso fundamenta-se em parecer do Ministério da Saúde, segundo o qual o estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana iniciado pela empresa Ambios e aprovada pela Câmara Técnica de Saúde (CT-Saúde) do Comitê Interfederativo (CIF) “é a via legítima, técnica e regimentalmente, de identificação dos riscos à saúde e de definição de estratégias para o enfrentamento desses riscos no âmbito do Sistema Único de Saúde”.

 

O recurso pede que as decisões judiciais sejam anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), bem como que seja definida a utilização da metodologia adotada pelo Ministério da Saúde para estudos de avaliação de risco à saúde humana, consoante as “Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos” do órgão.

 

Com relação aos estudos invalidados pelo juízo, o MPF e as Defensorias Públicas pedem que seja reconhecida sua validade. 

 

MPF e Defensorias também ressaltam que as razões técnicas de seu recurso contra as decisões judiciais estão amparadas em diversos pareceres e notas técnicas, entre as quais uma nota técnica da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e um documento elaborado pelo Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais (Gesta-UFMG).

 

A nota técnica da Abrasco ressalta “que as atribuições da autoridade sanitária competente foram desrespeitadas pela decisão do juiz federal. Desta forma, avalia ser urgente e necessária a adoção fiel e sistemática das Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos.”

 

O Gesta destacou o fato de que a decisão judicial incorre em uma contradição interna, eis que, ao invalidar os estudos alegando supostas inconsistências técnicas, acaba por validar uma metodologia “só recentemente publicitada e contestada em âmbito técnico-científico, a Gaisma, prescindindo, para tanto, do embasamento em estudos existentes”.

 

No último dia 15, a Câmara Técnica de Saúde do CIF expediu a Nota Técnica CT-SAÚDE nº 32/2020, em que, acerca da metodologia determinada nas decisões recorridas, conclui que “a versão de março de 2020 do Projeto Gestão Ambiental Integrada para Saúde e Meio Ambiente continua a não responder às demandas e objetivos do setor saúde, bem como NÃO cumpriu o item 2.b da Deliberação CIF 374/2020.”

 

Com informações do Ministério Público Federal (MPF) 


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