Nas decisões, o magistrado determinou a implementação e execução de uma metodologia denominada “Gestão Integrada para Saúde e Meio Ambiente (Gaisma)”, para avaliação dos riscos à saúde humana, decorrentes do desastre causado pela Samarco, Vale e BHP Billiton Brasil.
A metodologia Gaisma não adota as “Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos”, estabelecidas pelo Ministério da Saúde, que emitiu um parecer (Parecer Técnico nº 1/2020-DSASTE/SVS/MS) apontando a inadequação da Gaisma para a elaboração de estudos de avaliação de riscos à saúde humana.
O recurso também contesta a decisão judicial de considerar inválidos estudos já realizados em regiões atingidas pelo desastre, como o “Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana” elaborado pela empresa Ambios, que foi realizado inicialmente nos municípios de Mariana (MG) e Barra Longa (MG), os quais apontaram “situação de perigo urgente para a saúde pública”.
Segundo o Juízo da 12ª Vara Federal, tais estudos se revelaram “imprestáveis, inservíveis, inadequados, ante as notórias inconsistências técnicas e metodológicas que apresentaram”. No entanto, o recurso aponta que, embora a decisão classifique as supostas inconsistências como “notórias”, em nenhum momento apontou quais seriam essas inconsistências.
O recurso fundamenta-se em parecer do Ministério da Saúde, segundo o qual o estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana iniciado pela empresa Ambios e aprovada pela Câmara Técnica de Saúde (CT-Saúde) do Comitê Interfederativo (CIF) “é a via legítima, técnica e regimentalmente, de identificação dos riscos à saúde e de definição de estratégias para o enfrentamento desses riscos no âmbito do Sistema Único de Saúde”.
O recurso pede que as decisões judiciais sejam anuladas pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), bem como que seja definida a utilização da metodologia adotada pelo Ministério da Saúde para estudos de avaliação de risco à saúde humana, consoante as “Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos” do órgão.
Com relação aos estudos invalidados pelo juízo, o MPF e as Defensorias Públicas pedem que seja reconhecida sua validade.
MPF e Defensorias também ressaltam que as razões técnicas de seu recurso contra as decisões judiciais estão amparadas em diversos pareceres e notas técnicas, entre as quais uma nota técnica da Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco) e um documento elaborado pelo Grupo de Estudos em Temáticas Ambientais da Universidade Federal de Minas Gerais (Gesta-UFMG).
A nota técnica da Abrasco ressalta “que as atribuições da autoridade sanitária competente foram desrespeitadas pela decisão do juiz federal. Desta forma, avalia ser urgente e necessária a adoção fiel e sistemática das Diretrizes para Elaboração de Estudo de Avaliação de Risco à Saúde Humana por Exposição a Contaminantes Químicos.”
O Gesta destacou o fato de que a decisão judicial incorre em uma contradição interna, eis que, ao invalidar os estudos alegando supostas inconsistências técnicas, acaba por validar uma metodologia “só recentemente publicitada e contestada em âmbito técnico-científico, a Gaisma, prescindindo, para tanto, do embasamento em estudos existentes”.
No último dia 15, a Câmara Técnica de Saúde do CIF expediu a Nota Técnica CT-SAÚDE nº 32/2020, em que, acerca da metodologia determinada nas decisões recorridas, conclui que “a versão de março de 2020 do Projeto Gestão Ambiental Integrada para Saúde e Meio Ambiente continua a não responder às demandas e objetivos do setor saúde, bem como NÃO cumpriu o item 2.b da Deliberação CIF 374/2020.”
Com informações do Ministério Público Federal (MPF)