Para os defensores Fernanda Cristiane Fernandes Heringer Milagres e Estêvão Machado de Assis Carvalho, a decisão da prefeitura fere a Constituição quanto "ao direito de livre locomoção no território nacional".
Segundo os defensores, a PBH também vai na contramão do que é previsto no Estatuto do Idoso "ao limitar a gratuidade do transporte coletivo para maiores de 65 anos a horários específicos".
“A hierarquia das normas impede que normas infralegais e infraconstitucionais estabeleçam normas divergentes ou limitativas de direitos já garantidos em normas hierarquicamente superiores”, diz o texto da recomendação.
O documento ressalta, ainda, que pessoas idosas necessitam usar a gratuidade no transporte público para se locomover para atividades laborativas e/ou tratamentos e consultas médicas, inclusive em horários considerados de alta demanda de passageiros.
A recomendação sugere que a segurança à saúde do idoso durante a pandemia da COVID-19 aconteça a partir de campanhas educativas, fiscalização intensa quanto ao uso de equipamentos de proteção dentro dos veículos e implantação da capacidade reduzida de passageiros nos ônibus e metrô.
A prefeitura, conforme previsto no documento, deverá se manifestar no prazo de 72 horas por meio dos contatos dos defensores públicos. Caso a PBH não acate o pedido, a Defensoria estuda entrar na Justiça para anular a medida.
Conforme o decreto, a restrição acontece das 5h às 8h59 e das 16h às 19h59. Essa medida começou a valer nesta segunda-feira (20).
Em coletiva de imprensa na tarde desta segunda-feira (20), o prefeito Alexandre Kalil (PSD) disse que o idoso não tem motivo pra sair no horário de pico e que a PBH está adiantando verbas para as empresas, para evitar um colapso no sistema público de transporte.