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Estado de Minas NOVO CORONAVÍRUS

Com restrições, Betim vai reabrir comércio a partir de quarta

Todos os estabelecimentos poderão funcionar, mas todos os funcionários e clientes terão que usar máscaras, passar por medição de temperatura e manter distância mínima de 1,5 metro


postado em 20/04/2020 20:56 / atualizado em 20/04/2020 22:10

Cliente terá que ter álcool em gel à disposição no comércio de Betim(foto: Reprodução/TJMG)
Cliente terá que ter álcool em gel à disposição no comércio de Betim (foto: Reprodução/TJMG)

 

Enquanto Belo Horizonte opta por endurecer as regras de funcionamento do comércio para evitar a proliferação do novo coronavírus, a Prefeitura de Betim, na Grande BH, acredita que já é hora de permitir o funcionamento da maioria dos estabelecimentos, até mesmo alguns não essenciais, como bares e restaurantes, a partir desta quarta-feira (22).

 

Conforme decreto assinado pelo prefeito Vittorio Medioli (PHS), o comércio poderá voltar a funcionar desde que sejam respeitadas algumas restrições. Entre elas estão a necessidade de medição de temperatura dos clientes, com proibição de entrada para aqueles que estiverem com febre; e uso de máscara por parte dos vendedores e compradores.

 

CONFIRA O DECRETO COMPLETO CLICANDO AQUI

 

 

Além disso, os funcionários que apresentarem sintomas da COVID-19 não deverão trabalhar. Outra regra diz respeito à limpeza dos estabelecimentos, que deverá ser reforçada com uso de álcool em gel ou hipoclorito de sódio, inclusive de equipamentos usados com frequência, como máquinas de cartão e carrinhos de compras.

 

Os estabelecimentos também deverão disponibilizar água, sabão e toalhas de papel descartáveis para higienização das mãos. Dispensers de álcool em gel também fazem parte da exigência e devem ficar logo na entrada do comércio.

 

Placas informando a capacidade máxima do estabelecimento, com respeito da norma de manter distância de 1,5 metro entre uma pessoa e outra, também deverão ser afixadas.

 

Em caso de formação de filas, os lojistas vão precisar garantir o distanciamento de 1,5 metro entre um cliente em aguardo e outro. Esse espaçamento deverá ser marcado, até mesmo, no chão.

 

O estabelecimento que deixar de cumprir o decreto terá seu alvará de funcionamento suspenso ou cassado, conforme o decreto. Também terá que cumprir “outras cominações legais”, como multas.

 

Velórios

 

Se o comércio poderá voltar a funcionar com restrições, os sepultamentos em Betim vão continuar sem a realização de velórios, com caixão lacrado. Apenas quatro familiares poderão comparecer para o ato.

 

Caso a morte tenha ocorrido em razão da COVID-19, ou por suspeita de infecção pelo novo coronavírus, o corpo poderá ser cremado com consentimento dos familiares e custos a cargo da prefeitura.

 

Transporte público

 

Em Betim, diferentemente de Belo Horizonte, não haverá restrição na gratuidade de idosos durante o horário de pico no transporte público. As empresas, no entanto, terão que realizar "limpeza minuciosa diária dos veículos". Terão tamém que higienizar o sistema de ar-condicionado.

 

Manutenção, quando possível, de janelas para circulação de ar também está prevista no decreto. Assim como a fixação de informações sanitárias sobre cuidados de prevenção à proliferação da virose.

 

Academias

 

Além de respeitar todas as medidas dos outros comércios, as academias de Betim terão que garantir que seus clientes não fiquem no local por mais que uma hora.

 

Também deverão limpar os aparelhos e equipamentos durante cada utilização dos clientes. Além de manter suspensas as aulas coletivas e quaisquer atividades com contato físico entre as pessoas.

 

Centros de compras e restaurantes

 

Bares, restaurantes, lanchonetes, shopping centers, galerias e feira-shopping também terão regras especiais. Pessoas consideradas do grupo de risco, por exemplo, não poderão entrar nesses estabelecimentos.

 

Durante o horário de almoço, das 11h às 15h, o tempo de permanência máximo será de 30 minutos. Fora desse período, o cliente poderá ficar nessas lojas por no máximo uma hora.

 

Cuidados com talheres e itens usados para servir comida também fazem parte do decreto. Tudo deve ser substituído a cada 30 minutos de exposição.


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