Segundo o texto, os estabelecimentos comerciais poderão receber um cliente por 13 metros quadrados de área de venda a partir de quarta. Além disso, será permitido apenas uma pessoa por carrinho de compras.
O controle de clientes é de responsabilidade do estabelecimento comercial. De acordo com o decreto, a entrada e saída de pessoas deve ser gerenciada por meios eletrônicos; por sistemas de cartões numerados na entrada e higienizados com álcool em gel; ou por um procedimento equivalente que garanta a administração do número de cidadãos dentro da loja em questão.
Essas duas normas, contudo, não se estendem aos equipamentos de saúde, como centros de saúde, hospitais e clínicas. Esses locais continuam com a necessidade do distanciamento mínimo de dois metros entre uma pessoa e outra.
Outra regra trazida pelo decreto é a necessidade de fixação de cartazes informativos sobre a forma de uso correto de máscaras e o número máximo de pessoas permitidas ao mesmo tempo dentro do estabelecimento. O modelo de referência pode ser consultado no site da prefeitura.
O texto também traz a obrigação do uso de máscaras no espaço público. O equipamento deve cobrir o nariz e a boca e precisa ser usado em espaços públicos, transporte público coletivo e estabelecimentos comerciais, industriais e serviços do município.
Transporte público
Assim como o adotado em outras cidades, Belo Horizonte também vai restringir a gratuidade do transporte público para idosos durante os horários de pico: das 5h às 8h59 e das 16h às 19h59. Essa medida já vale a partir desta segunda-feira (20).
A medida foi alvo de uma recomendação da Defensoria Pública de Minas Gerais, que pede à prefeitura sua anulação. Para o órgão, idosos precisam se locomover até mesmo para consultas médicas durante o horário de pico.
A Defensoria Pública argumenta também que a medida da PBH fere tanto a Constituição Brasileira quanto o Estatuto do Idoso.