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Estado de Minas SERVIÇO PÚBLICO

Ex-prefeito de Unaí é condenado por não contratar aprovados em concurso

Justiça condena ex-administrador por improbidade administrativa. Ele descumpriu acordo com MP e fez contratações inconstitucionais


postado em 22/04/2020 16:23 / atualizado em 22/04/2020 16:44

À frente da prefeitura, gestor convocou temporários em vez de realizar concurso (foto: Divulgação/TJMG)
À frente da prefeitura, gestor convocou temporários em vez de realizar concurso (foto: Divulgação/TJMG)

O ex-prefeito de Unaí Antério Mânica, condenado por improbidade administrativa, terá seus direitos políticos suspensos durante três anos e deverá pagar multa aos cofres públicos. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), ao longo de seu mandato, o político realizou mais de 700 contratações temporárias, descumprindo a legislação.

O Ministério Público Estadual (MPMG) relata que, em outubro de 2006, o então prefeito de Unaí firmou um termo de ajustamento de conduta (TAC) para a realização de concurso público no período de seu mandato no cargo.

O documento mencionava a rescisão de contratos temporários ilegais, o que iria regularizar a situação dos servidores do município. No entanto, após a realização do concurso, o administrador público prosseguiu promovendo contratações temporárias de servidores.

De acordo com a denúncia, no período de validade do concurso, o município de Unaí contratou 758 pessoas nessas condições, descumprindo a Constituição Federal. Para o MP, o prefeito violou o direito constitucional de os candidatos aprovados serem nomeados.

O Ministério Público requereu, então, que o administrador indenizasse os cofres públicos por dano moral coletivo, no valor de R$ 100 mil. Além disso, o órgão solicitou a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos do gestor, por cinco anos.

Sentença

Na Comarca de Unaí, o juiz Claudio Roberto Domingues Junior sentenciou Antério Mânica à suspensão dos direitos políticos por três anos. Além disso, o réu deverá pagar multa civil correspondente a cinco vezes o valor da última remuneração recebida em 2011.

Ainda de acordo com a decisão, se o ex-prefeito estiver exercendo alguma função pública no momento do trânsito em julgado da sentença, ele deverá ser automaticamente exonerado do cargo.


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