Diante da atual pandemia de coronavírus e a consequente necessidade de isolamento social, casamentos civis poderão ser realizados por videoconferência e a assinatura de escrituras também poderá ser feita por meio eletrônico. A determinação foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira (24), na Portaria 6.405.
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A portaria 6.405 informa que o atendimento será feito ao público geral, ao Poder Judiciário e a órgãos de Administração Pública Direta para aprimorar a qualidade e eficiência dos serviços.
O projeto levou em consideração a utilização da internet e de outras tecnologias inovadoras e a possibilidade de fornecer meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários e servidores.
“Considerando que a utilização da Internet e de outras tecnologias inovadoras, além de oferecer meios de acesso mais modernos e convenientes aos usuários dos serviços, atendendo ao interesse público, representa inegável conquista para a racionalidade, economia orçamentária, eficiência, segurança jurídica e desburocratização, sem prejuízo da autenticidade, da segurança e da eficácia dos atos praticados”, diz a portaria.
* Estagiária sob supervisão do editor Álvaro Duarte