Foram indiciados por homicídio culposo os motoristas de um carro de aplicativo e um micro-ônibus suplementar envolvidos no acidente que causou a morte de duas irmãs no ano passado no Anel Rodoviário, no Bairro Suzana, Região da Pampulha, em Belo Horizonte.
A conclusão do inquérito foi divulgada pela Polícia Civil na manhã desta quinta-feira. Liliane e Viviane Soares dos Santos, de 37 e 42 anos, respectivamente, eram passageiras do carro. Na época, a Polícia Militar (PM) informou que o condutor avançou a parada obrigatória no cruzamento, debaixo do viaduto do km 96 do Anel, colidindo com o micro-ônibus. Uma câmera de segurança flagrou o momento do acidente.
Na ocasião, o motorista do suplementar da linha 80 (Jardim Vitória / Estação Vila Oeste) disse aos militares que seguia na pista lateral do Anel, sentido Rio de Janeiro, quando o carro colidiu lateralmente. O veículo de passeio rodou na pista e bateu no portão de uma oficina mecânica.
Na ocasião, o motorista do suplementar da linha 80 (Jardim Vitória / Estação Vila Oeste) disse aos militares que seguia na pista lateral do Anel, sentido Rio de Janeiro, quando o carro colidiu lateralmente. O veículo de passeio rodou na pista e bateu no portão de uma oficina mecânica.
Viviane ficou presa às ferragens e morreu ainda no local do acidente. Liliane chegou a ser levada ao Hospital Odilon Behrens, mas teve uma parada cardiorrespiratória. O motorista do carro de aplicativo também ficou preso às ferragens e foi socorrido no Hospital João XXIII com ferimentos no rosto, sangramento no ouvido, traumatismo craniano e confusão mental. Ele teve alta no dia seguinte.
“No decorrer das investigações, conduzidas pela Divisão Especializada em Prevenção e Investigação de Crimes de Trânsito (DEPICT), dois fatos importantes para elucidação do crime foram identificados. O condutor do veículo de aplicativo desrespeitou a placa de parada obrigatória existente na via, colidindo no ônibus da linha suplementar. Essa ação foi flagrada por câmeras de segurança próximas ao local. A perícia realizada no ônibus identificou que, conforme aferido no tacógrafo, o veículo transitava com o dobro da velocidade permitida na via, que é de 40 km/h”, informou a Polícia Civil, por meio de nota.
O inquérito ficou a cargo do delegado Rodrigo Fagundes. Ele indiciou os dois motoristas por homicídio culposo na direção de veículo automotor, como previsto no artigo 302 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A pena foi agravada de um terço a metade porque ambos transportavam passageiros. Ainda em outubro passado, o motorista de aplicativo foi autuado em flagrante, mas foi liberado após o pagamento de fiança. Ele também perdeu o direito de dirigir.
Em um vídeo divulgado pela instituição, o delegado comenta o caso. “Mais uma tragédia ocorrida na nossa cidade em razão da imprudência de ambos os motoristas, que por desrespeitarem as leis de trânsito, provocaram a morte de duas pessoas inocentes”, concluiu.