A mineradora Vale vai indenizar em R$ 250 mil, por danos morais e materiais, todos os trabalhadores sobreviventes (próprios e terceirizados) que estavam em serviço na Mina Córrego do Feijão no momento do rompimento da barragem, em 25 de janeiro de 2019. Também ficou estabelecido que a assistência psicológica e psiquiátrica será mantida até janeiro de 2022.
O acordo foi homologado na última quarta-feira (22), pela 5ª Vara da Justiça do Trabalho de Betim, entre a Vale e seis sindicatos que representam os trabalhadores terceirizados que prestavam serviços nas Minas Córrego do Feijão e Jangada, ambas em Brumadinho, na Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Já os colaboradores (próprios e terceirizados) que efetivamente trabalhavam na Mina Córrego do Feijão, mas não estavam presentes no momento do rompimento, receberão R$ 80 mil, assim como os funcionários lotados na Mina de Jangada no dia do rompimento.
O acordo ainda estabelece o pagamento de R$ 40 mil para os trabalhadores lotados nas Minas Córrego do Feijão e Jangada que, na data do rompimento da barragem B1, estavam afastados há mais de 30 dias.