A Copasa e o governo de Minas decidiram estabelecer novos prazos para suspensão de abastecimento e criar condições especiais para renegociação de débitos, reduzindo os percentuais das entradas dos parcelamentos até 30 de maio, além de aumentar o número de parcelas e diminuir pela metade o percentual de juros.
As medidas têm como objetivo viabilizar o restabelecimento de água para cerca de 31 mil clientes de imóveis residenciais, industriais, comerciais e públicos, que estão inadimplentes com a empresa. Desta forma, a higenização em meio à pandemia do novo coronavírus é reforçada.
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Em circunstâncias normais, os débitos eram parcelados em até 24 vezes, com uma entrada de 20% do valor da fatura e juros de 1% ao mês. Na nova proposta, os clientes que são beneficiados com a tarifa social poderão acertar seus débitos com uma entrada de apenas 0,5% do débito e o restante pode ser parcelado em até 36 meses, sem juros.
Para as demais categorias (residencial, comercial e industrial e público), o valor da entrada baixa para 5% do total do débito ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses, e o restante parcelado em até 24 parcelas, com juros de 0,5%.
Apesar da flexibilidade nas formas de pagamento, Carlos alerta sobre a importância de gerar receita. “A tarifa é fundamental para arcar com os custos da cadeia produtiva responsável por levar água à população mineira. Não há nenhuma outra fonte de recursos além da tarifa”, concluiu.
Novas condições para negociação dos débitos
- Clientes beneficiários da Tarifa Social: não terão o abastecimento suspenso até a data de 30/05/2020, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data;
- Os débitos dos clientes da Tarifa Social poderão ser parcelados em até 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses (o que for menor);
- Para as demais categorias (residencial, comercial, industrial e pública), o valor da entrada passará para 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses, e o restante parcelado em até 24 parcelas, com juros de 0,5%;
- Clientes comerciais dos ramos de atividades abrangidas pelo Decreto Municipal nº 17.304 de Belo Horizonte, Decreto Estadual nº 47.886/2020 e pelas Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, de 22 de março de 2020, cujas faturas venceram a partir do dia 21/04 a 30/05/2020, terão prazo de vencimento postergado para 30/06/2020;
- Clientes que receberam o aviso de suspensão do abastecimento de água entre os dias 21/03 a 30/04/2020 terão o prazo para pagamento prorrogado até 30/05/2020;
- Clientes com fornecimento de água suspenso deverão quitar suas faturas e entrar em contato com a Copasa por meio da central telefônica (número 115) ou pela Agência Virtual no site: www.copasa.com.br e solicitar o restabelecimento do fornecimento de água.