A Copasa e o governo de Minas decidiram estabelecer novos prazos para suspensão de abastecimento e criar condições especiais para renegociação de débitos, reduzindo os percentuais das entradas dos parcelamentos até 30 de maio, além de aumentar o número de parcelas e diminuir pela metade o percentual de juros.
As medidas têm como objetivo viabilizar o restabelecimento de água para cerca de 31 mil clientes de imóveis residenciais, industriais, comerciais e públicos, que estão inadimplentes com a empresa. Desta forma, a higenização em meio à pandemia do novo coronavírus é reforçada.
O presidente da Copasa, Carlos Eduardo Tavares de Castro, explicou que as suspensões do abastecimento são frutos de débitos contraídos nos últimos meses de 2019 e foram feitas antes do início da pandemia do coronavírus.
“A empresa trabalhou para estabelecer facilitadores para que os débitos fossem quitados e incentivar os clientes inadimplentes a regularizar a situação deles. O aumento da inadimplência poderia criar custos extras aos demais clientes da Companhia e, ainda, proporcionar futuros efeitos colaterais, como por exemplo, um aumento geral no valor das tarifas”, explicou Carlos.
Em circunstâncias normais, os débitos eram parcelados em até 24 vezes, com uma entrada de 20% do valor da fatura e juros de 1% ao mês. Na nova proposta, os clientes que são beneficiados com a tarifa social poderão acertar seus débitos com uma entrada de apenas 0,5% do débito e o restante pode ser parcelado em até 36 meses, sem juros.
Para as demais categorias (residencial, comercial e industrial e público), o valor da entrada baixa para 5% do total do débito ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses, e o restante parcelado em até 24 parcelas, com juros de 0,5%.
Apesar da flexibilidade nas formas de pagamento, Carlos alerta sobre a importância de gerar receita. “A tarifa é fundamental para arcar com os custos da cadeia produtiva responsável por levar água à população mineira. Não há nenhuma outra fonte de recursos além da tarifa”, concluiu.
Novas condições para negociação dos débitos
- Clientes beneficiários da Tarifa Social: não terão o abastecimento suspenso até a data de 30/05/2020, incluindo a não cobrança de juros e multas de faturas vencidas e não pagas até a mesma data;
- Os débitos dos clientes da Tarifa Social poderão ser parcelados em até 36 meses, com entrada de 5% ou o valor de uma fatura média dos últimos 12 meses (o que for menor);
- Para as demais categorias (residencial, comercial, industrial e pública), o valor da entrada passará para 5% do total do débito ou a média dos últimos 12 meses, e o restante parcelado em até 24 parcelas, com juros de 0,5%;
- Clientes comerciais dos ramos de atividades abrangidas pelo Decreto Municipal nº 17.304 de Belo Horizonte, Decreto Estadual nº 47.886/2020 e pelas Deliberações do Comitê Extraordinário Covid-19, de 22 de março de 2020, cujas faturas venceram a partir do dia 21/04 a 30/05/2020, terão prazo de vencimento postergado para 30/06/2020;
- Clientes que receberam o aviso de suspensão do abastecimento de água entre os dias 21/03 a 30/04/2020 terão o prazo para pagamento prorrogado até 30/05/2020;
- Clientes com fornecimento de água suspenso deverão quitar suas faturas e entrar em contato com a Copasa por meio da central telefônica (número 115) ou pela Agência Virtual no site: www.copasa.com.br e solicitar o restabelecimento do fornecimento de água.