A Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG) conduziu um homem de 26 anos por promover uma festa, em Patrocínio, na Região do Alto Paranaíba, na noite dessa sexta-feira. O homem vai responder pelo artigo 268 do Código Penal por infringir determinação do poder público - destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
Após denúncias feitas pela população que passava pelo local, uma equipe da Polícia Civil foi até o endereço do suspeito a fim de averiguar denúncias relativas a uma possível desobediência ao decreto municipal 3.677/2020, publicado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio.
Questionado pela polícia, o homem alegou que estava "apenas estava no interior da boate reunido com 15 amigos, sem fins lucrativos". As informações foram repassadas pela delegada Camila Fajioli.
O homem não abriu a porta, mas confirmou que todas elas faziam uso de bebida alcoólica. Não havia ventilação no local. "Ele confirmou que as pessoas chegavam, entravam em contato com ele pelo celular e podiam entrar na boate", informou a polícia.
Pena
O homem foi encaminhado para a Delegacia de Patrocínio, ouvido e liberado. A delegada explicou que o homem vai responder pelo artigo 268 do Código Penal, que é infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
"A lei prevê uma pena de detenção de um mês a um ano, e multa. Isso significa que é um crime de menor potencial ofensivo, portanto foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)", disse a delegada.
Após denúncias feitas pela população que passava pelo local, uma equipe da Polícia Civil foi até o endereço do suspeito a fim de averiguar denúncias relativas a uma possível desobediência ao decreto municipal 3.677/2020, publicado pela Prefeitura Municipal de Patrocínio.
Questionado pela polícia, o homem alegou que estava "apenas estava no interior da boate reunido com 15 amigos, sem fins lucrativos". As informações foram repassadas pela delegada Camila Fajioli.
O homem não abriu a porta, mas confirmou que todas elas faziam uso de bebida alcoólica. Não havia ventilação no local. "Ele confirmou que as pessoas chegavam, entravam em contato com ele pelo celular e podiam entrar na boate", informou a polícia.
Pena
O homem foi encaminhado para a Delegacia de Patrocínio, ouvido e liberado. A delegada explicou que o homem vai responder pelo artigo 268 do Código Penal, que é infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
"A lei prevê uma pena de detenção de um mês a um ano, e multa. Isso significa que é um crime de menor potencial ofensivo, portanto foi lavrado um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO)", disse a delegada.