Em meio à pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil, várias dúvidas têm surgido em relação às alterações no programa Farmácia Popular. Uma delas é sobre a ampliação da quantidade de remédios disponíveis para a retirada e a aceitação de procuração legal simples. Antes era exigido o reconhecimento de firma para conseguir o medicamento, bastando a apresentação do documento oficial com foto e CPF do representante legal e do paciente. O Estado de Minas esclarece o novo funcionamento do programa.
A coordenadora técnica do setor farmacêutico da Drogaria Araújo, Isabel Dias, informou que o Ministério da Saúde publicou a Nota Técnica 134, em 19 de março, indicando a ampliação da quantidade de medicamentos liberados pelo programa “Aqui Tem Farmácia Popular”. As regras são temporárias e excepcionais.
De acordo com Isabel, os medicamentos passaram a ser entregues para 90 dias de tratamento, para evitar que os pacientes saiam mais vezes de casa.
A decisão levou em conta que o programa disponibiliza medicamentos considerados essenciais ao combate de doenças crônicas não transmissíveis; também se avaliou que grande parte dos usuários do Farmácia Popular são idosos (maiores de 60 anos), correspondendo a 55% da demanda do programa; e, que os usuários teriam que se deslocar até as farmácias credenciadas mensalmente para adquirir os medicamentos, ficando mais expostos ao coronavírus.
“Essa ação permitiu também a procuração simples, que deve ser preenchida e assinada pelo paciente responsável pela retirada do medicamento, sem necessidade de registro em cartório. Para tal, o responsável pela retirada deve portar seu documento pessoal e também os documentos do cliente, ambos com foto, para identificar os mesmos.”, orientou a coordenadora técnica.
As prescrições e os laudos ou atestados médicos continuam tendo validade de 180 dias, a partir de sua emissão, exceto para os contraceptivos, cuja validade é de um ano dias.
*Estagiário sob supervisão da editora-assistente Vera Schmitz