Mesmo com a maioria da população de Lagoa Santa, a 30 quilômetros de Belo Horizonte, respeitando o decreto municipal que exige o uso de máscaras para circular em qualquer local, o trânsito intenso, comércios abertos e muitas pessoas nas ruas – algumas sem máscaras – nem de longe sugerem o ambiente de uma cidade em isolamento social.
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Na avenida Acadêmico Nilo Figueiredo, uma das principais da cidade, a maioria do comércio está funcionando. Além dos setores essenciais, há bar, lojas de embalagem, de manutenção de eletrodomésticos, de roupas, de colchões, de chocolates, de cortinas, petshops, de material de construção e também oficinas mecânicas em atividade.
Salvio Saldanha, proprietário de um petshop que opera há 20 anos ,conta que fez redução de funcionários e, com a queda do movimento, abriu outra frente, a de entregas, o que é um paliativo. "Acho que quando a pandemia acabar, não voltará a ser o que era", pondera o empresário, que aposta na internet para as vendas futuras.
No entorno da lagoa, a prefeitura fixou cartazes com os alertas: "Proibido circular pela cidade sem o uso de máscaras caseiras". Júlia Zschaber, 18 anos, estudante, estava no local passeando com cadela Nala. "Hoje vim para acompanhar minha mãe num compromisso, mas faço o passeio na porta de casa normalmente", explica.
No sábado (25), um morador que se identificou como Vitor Telles afirmou que as normas de isolamento social estava sendo descumpridas, o que incluía promoção de festas na região central do município.
"Boa tarde. Denuncio descumprimento do Decreto nº 4.009 na cidade de Lagoa Santa. Ocorrendo neste 25/4 , sábado, 16:28h, festa com aglomeração de pessoas em residência. Cada vez chegando mais gente. Prefeitura estipulou multas, mas, mesmo denunciando nos canais da cidade, nenhuma providência. Ocorre na Rua Marechal Deodoro da Fonseca no centro de Lagoa Santa, quase esquina com rua dos expedicionários e na rua do posto de saúde do centro. Ou seja, se nem ali tem fiscalização, imagina na cidade toda", denunciou.
O decreto
A Prefeitura de Lagoa Santa estabeleceu, via Decreto 3996/20, que a partir do dia 10 de abril todas as pessoas que saírem de casa devem utilizar máscaras, preferencialmente caseiras, para evitar a transmissão comunitária do coronavírus.
Vale também para todos os funcionarios de estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas.
Os estabelecimentos comerciais, industriais, prestadores de serviços e demais pessoas jurídicas devem controlar o acesso de pessoas de forma a impedir a entrada de clientes sem a utilização de máscaras, de preferência caseira. Os estabelecimentos poderão fornecer o material. O descumprimento das medidas acarreta, num primeiro momento, na notificação para regularização em até 24 horas. Se nao cumprir, o estabelecimento estará sujeito a multa, suspensão do alvará sanitário e de funcionamento, bem como a interdição temporária do local, conforme previsto no Código Municipal de Saúde, lei 3821/2015.
Também estará sujeita às penalidades a pessoa que estiver fora de sua casa, independentemente do tipo e da finalidade do deslocamento, que não esteja usando máscara.