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Estado de Minas PANDEMIA

'Minas Consciente': entenda como funciona o programa para reabrir o comércio

Governo de Minas anunciou normas para estabelecimentos classificados de baixo a alto risco. Prefeituras decidirão sobre isolamento social


postado em 28/04/2020 18:26 / atualizado em 28/04/2020 19:06

Medidas de flexibilização podem abrir as portas do comércio em Minas(foto: Edesio Ferreira/EM/D.A. Press)
Medidas de flexibilização podem abrir as portas do comércio em Minas (foto: Edesio Ferreira/EM/D.A. Press)

O Governo de Minas anunciou nesta terça-feira os protocolos sanitários do programa Minas Consciente para que as prefeituras possam avaliar condições e permitir – ou não – a retomada das atividades da economia em meio à pandemia do novo coronavírus. A proposta criada por meio das secretarias de Desenvolvimento Econômico (Sede) e de Saúde (SES-MG) sugere a reabertura gradual de comércio, serviços e outros setores.

O plano agrega dados econômicos e de saúde pública que resultam em orientação para que as prefeituras possam tomar a decisão “responsável, segura e consciente”, diz a proposta. As atividades econômicas são divididas em quatro “ondas” (verde – serviços essenciais; branca – baixo risco; amarela – médio risco;  vermelha – alto risco).

Setores foram agrupados nas
Setores foram agrupados nas "ondas" conforme seu impacto econômico e seu impacto na capacidade assistencial (foto: Governo de Minas/Reprodução)


Essas atividades podem ser liberadas para funcionamento de forma progressiva, conforme indicadores de capacidade assistencial e de propagação da doença, avaliando-se o cenário de cada região do estado e a taxa de evolução da COVID-19. Confira:

Onda verde (serviços essenciais)

  1. Agropecuária
  2. Alimentos
  3. Bancos e seguros
  4. Cadeia produtiva e atividades acessórias essenciais
  5. Construção civil e afins
  6. Fábrica, energia, extração, produção, siderúrgica e afins
  7. Saúde
  8. Telecomunicação, comunicação e imprensa
  9. Transporte, veículos e Correios
  10. Tratamento de água, esgoto e resíduos

Onda branca (baixo risco)
  1. Antiguidades e objetos de arte
  2. Armas e fogos de artifício
  3. Artigos esportivos e jogos eletrônicos
  4. Floriculturas
  5. Móveis, tecidos e afins

Onda amarela (médio risco)
  1. Departamento e variedades
  2. Livros, papelaria, discos e revistas
  3. Vestuário

Onda vermelha (alto risco)
  1. Decoração, design e paisagismo
  2. Duty free
  3. Formação de condutores
  4. Hotéis e afins
  5. Informática e comunicação não essencial
  6. Jóias e bijuterias
  7. Salões de beleza e estética

Alguns setores foram excluídos das ondas por, segundo a Secretaria de Saúde, "necessitarem uma ótica diferenciada de tratamento":

  • Setores que só poderão ser retomadas quando houver controle da pandemia: atividades que geram um risco extremamente alto para a população brasileira, com grande aglomeração de pessoas e alta possibilidade de contágio, tais como grandes eventos, museus, cinemas e demais atividades incentivadoras de grandes aglomerações, além de turismo em geral, clubes, shopping centers, academias, atividades de lazer e esportivas;
  • Instituições de ensino: estas atividades têm uma ótica particular de funcionamento, que perpassariam as ondas e que devem ser avaliadas pela Secretaria de Estado de Educação em conjunto com as demais secretarias;
  • Administração pública, organismos internacionais e transporte público; regulados em atos próprios.

Como funciona

O programa sugere os protocolos a serem adotados pelas prefeituras, empresários e cidadãos. Foram organizadas em orientações básicas (comum a todos os setores) e específicas (quando for necessário para determinado setor).

As orientações básicas são dividas em três dimensões:
  • Empregador: regras gerais de funcionamento para qualquer tipo de empresa;
  • Trabalhador: regras gerais de postura para trabalhadores;
  • Cidadão: regras gerais de postura dos cidadãos.

As orientações específicas estarão disponíveis em duas dimensões:
  • Empregador: regras de funcionamento para cada segmento econômico (exemplos: protocolos para óticas, hipermercados);
  • Trabalhador: regras de postura para trabalhadores daquele setor.

Clique aqui para conferir os protocolos que devem ser seguidos por cada tipo de estabelecimento.

Onde deve funcionar?

A adoção das medidas e a retomada das atividades econômicas ficarão a critério dos prefeitos e prefeitas de cada cidade, a partir de informações fornecidas pelo governo do Estado.

Cada empresário, antes de retomar qualquer atividade econômica, deve conferir com a prefeitura se o município aderiu ao programa de flexibilização.

SES-MG sugere utilização de um marco de tomada de decisão a cada 21 dias, para abertura de uma nova onda, para que seja possível monitorar a decisão de abertura tomada antes que uma nova onda seja inserida em circulação(foto: Governo de Minas/Reprodução)
SES-MG sugere utilização de um marco de tomada de decisão a cada 21 dias, para abertura de uma nova onda, para que seja possível monitorar a decisão de abertura tomada antes que uma nova onda seja inserida em circulação (foto: Governo de Minas/Reprodução)


Quando deve funcionar?

O programa já está valendo. As 'ondas' preveem uma lógica gradual e sequencial de abertura, para que a retomada se dê de forma progressiva na sociedade, observando os impactos na rede assistencial. A Secretaria de Estado da Saúde vai monitorar os indicadores sugeridos para tomada de decisão. Assim, a partir destes indicadores será possível identificar se seria o momento de proceder a uma nova onda, manter a onda atual ou retroceder a uma situação anterior, caso os dados e a tendência local sejam de agravamento.

Em caso de dúvidas, a Secretaria de Estado de Saúde disponibiliza um canal de informações on-line.


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