O juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal de Belo Horizonte Maurício Leitão Linhares aprovou liminar autorizando a empresa Movida Locação de Veículos a reabrir as sete lojas localizadas na capital mineira. O fechametno havia corrido em dia 20 de março, desde a publicação do Decreto nº 17.328/2020 pelo prefeito Alexandre Kalil (PSD), que suspendia por tempo indeterminado o funcionamento do comércio em razão da pandemia do novo coronavírus. Ainda cabe recurso contra a resolução.
Na ação, a empresa argumentou que presta serviço essencial à população e solicitou a continuidade do trabalho por meio de mandado de segurança contra a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH). Para a locadora de veículos, devido à escassez de transporte público coletivo, as pessoas que não possuem veículo próprio ficam prejudicadas.
A empresa ressaltou ainda que a atividade exercida por ela não apresenta nenhum fator considerado de risco à saúde pública. O requerimento na Justiça destaca que a maior parte das locações é contratada via internet, com a entrega dos veículos sendo feita nas lojas, onde, conforme a Movida, não ocorre aglomeração, pois haveria poucos funcionários e clientes.
De acordo com o juiz responsável pela decisão, deve-se levar em consideração que é cada vez maior o número de pessoas que desistiu de ter carro próprio e costuma alugar um veículo e, para ele, deve-se ressaltar o trabalho exercido por profissionais que atuam em aplicativos como Uber e Cabify.
“Esses serviços têm sido muito comumente usados por idosos, camada da sociedade mais frágil em qualquer situação e, certamente, muito mais no atual momento da vida nacional”, pondera o magistrado.
*Estagiário sob supervisão do subeditor Eduardo Murta