Uma mulher será indenizada em R$ 25 mil por ter recebido medicamento com data vencida em um posto de saúde de Ponte Nova, na Zona da Mata mineira. De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), a paciente sofre de uma doença no útero, leiomioma uterina, e recebeu três doses do remédio Zoladex com validade expirada.
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O desembargador Leite Praça, relator do recurso, considerou que as informações presentes nas ultrassonografias da paciente comprovam que o nódulo aumentou de acordo com as datas correspondentes à ingestão das duas primeiras doses do medicamento e começou a diminuir com o uso da terceira. O fato demonstrou que a mulher respondeu perfeitamente ao efeito esperado do remédio somente a partir da terceira dose.
O desembargador considerou responsabilidade do Estado de Minas Gerais e dever de indenizar a paciente.