O atendimento presencial nos cartórios de Minas Gerais ficará suspenso até o dia 15 de maio, conforme Portaria 965. No entanto, atos urgentes que não possam ser praticados remotamente continuarão sendo realizados de maneira presencial. A informação foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quinta-feira (30).
As determinações levam em consideração a pandemia de coronavírus e os riscos de contágio, mas também a necessidade de manter o atendimento de medidas urgentes.
Os atendimentos presenciais incluem agendamento para coleta de assinaturas, devolução de documentos, entrega de certidões urgentes, pedido de desistência e cancelamento de protesto, situações que envolvam financeiramente bancários e liberação de crédito.
Também foram consideradas exceções à Portaria finalização de atos já iniciados e outros que precisem ser praticados imediatamente para não causar prejuízo ao usuário ou aos bens do Estado.
Também foram consideradas exceções à Portaria finalização de atos já iniciados e outros que precisem ser praticados imediatamente para não causar prejuízo ao usuário ou aos bens do Estado.
Como informa o TJMG, os atendimentos de necessidade presencial devem ser feitos de 9h às 12h e de 13h às 17h. Os demais serviços estão suspeitos até o dia 15 de maio.
Em meio à pandemia, foi determinado que pessoas do grupo de risco estão excluídas do atendimento presencial. A portaria também orienta sobre medidas de higienização nas dependências dos cartórios, de acordo com as recomendações dos órgãos competentes.
O TJMG também divulgou que cartórios que funcionam em hospitais, por meio de unidades interligadas, poderão suspender o atendimento nesses locais durante o período crítico de contágio.
No caso de mortes, a portaria alerta para o preenchimento correto dos dados relacionados a esses registros, para possibilitar a geração dos relatórios contendo a causa do óbito. “O Departamento de Tecnologia da Informação do CNJ deverá publicar diariamente na página do Observatório Nacional sobre Questões Ambientais, Econômicas e Sociais de Alta Complexidade e Grande Impacto e Repercussão relatório circunstanciado contendo o número atualizado de óbitos registrados pelos cartórios de registro civil do país, decorrentes do Coronavírus e/ou insuficiência respiratória”, informa o Art 5º da Portaria do Conselho Nacional de Justiça.
O TJMG informa que os cartórios devem manter atendimento telefônico para o esclarecimento de dúvidas.