Jornal Estado de Minas

CASO SAMARCO

Liminar suspende decisão que invalidava estudos de risco à saúde no desastre de 2015

A 12ª Vara Federal de Belo Horizonte suspendeu nesta quarta-feira a decisão que invalidava os estudos sobre as vítimas e os estragos provocados pela Samarco no rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em novembro de 2015, que matou 19 pessoas. A medida ocorreu por meio de liminar concedida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª região (TRF1) ao Ministério Público Federal e às defensorias públicas da União, de Minas Gerais e do Espírito Santo.


 
 
De acordo com o TRF1, a decisão determina a continuidade do processo de reparação dos atingidos pelo rompimento da barragem a partir dos estudos para avaliação de risco à saúde humana realizados pela Ambios e pelo Grupo EPA Engenharia e Proteção Ambiental, empresas contratadas pela Fundação Renova, responsável pela restituição dos danos ambientais na tragédia.

A 12ª Vara Federal havia determinado a execução da metodologia denominada Gestão Integrada para Saúde e Meio Ambiente (Gaisma) na reparação dos danos. No entanto, o Ministério Público Federal alegou que a Gaisma não atende às diretrizes estabelecidas pelo Ministério da Saúde, em virtude da exposição direta à contaminantes químicos prejudicais à saúde. 

A própria Fundação Renova já havia apresentado a proposta ao Comitê Interfederativo (CIF), uma instância deliberativa criada em março de 2016 em acordo realizado entre a União, os estados de Minas do Espírito Santo e as empresas, para coordenar o processo de reparação dos danos. A metodologia já havia sido rejeitada pela Câmara Técnica de Saúde, do CIF. 



A decisão ainda garantiu que, em caso de futura adoção de uma versão aprimorada da Gaisma, ela deverá ser previamente adequada aos contornos definidos pelo Ministério da Saúde e pela CT-Saúde (integrante do CIF), e desde que essa opção se mostre a mais adequada e eficaz para a condução dos trabalhos. 
 
Depois do desastre na Barragem de Fundão, a Ambios e o Grupo EPA realizaram estudos em pelo menos três cidades que foram muito atingidas pelos rejeitos de minério da Samarco: Mariana e Barra Longa, em Minas, e Linhares, no Espírito Santo. Segundo o Tribunal Regional Federal, os estudos de avaliação de risco à saúde humana não foram concluídos. Na visão do órgão, apenas a Fase I foi realizada. “A descontinuação de tais estudos nas fases subsequentes (Fase 2 e Fase 3, sequer iniciadas) aponta um caminho que prestigia a vontade do poluidor-pagador, ou seja, das empresas Samarco, Vale e BHP, que constituíram a Fundação Renova", diz o TRF1. 

Procurada pelo Estado de Minas, a Samarco se manifestou dizendo que direcionou recursos para medidas de reparação: "A Samarco reafirma o seu compromisso com as comunidades e com as áreas impactadas pelo rompimento da barragem de Fundão e salienta que, até fevereiro de 2020, foram destinados cerca de R$ 8,17 bilhões para as medidas de reparação e compensação que estão sendo conduzidas pela Fundação Renova. Sobre a decisão, a Samarco não irá comentar”.



Em relação às cidades mineiras, a Fundação Renova alega que não há qualquer anormalidade que gera perigo às populações em Mariana e Barra Longa. “A Fundação Renova esclarece que, de acordo com o Relatório de Consolidação dos Estudos de Avaliação de Risco à Saúde Humana (ARSH), feito com base em pesquisas realizadas em áreas rurais de Mariana e Barra Longa e divulgado em dezembro passado, não há metais decorrentes da barragem do Fundão que representem risco toxicológico à saúde humana. O assunto saúde é um dos eixos prioritários em discussão na Justiça”, diz a nota enviada ao EM. O laudo em relação à Linhares não foi divulgado pela Ambios.