Jornal Estado de Minas

PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Mortes por síndrome respiratória aguda crescem 357% em Minas

O número de pessoas que morreram por Síndrome respiratória aguda grave (SRAG) em Minas Gerais desde o início da pandemia do novo coronavírus (COVID-19) no país aumentou 357%, se comparado ao mesmo período do ano passado. Os dados podem ser observados no Portal da Transparência do Registro Civil, plataforma apresentada nesta quinta-feira (7) pela Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Brasil (Arpen-Brasil).



Considerando a confirmação do primeiro caso de COVID-19 pelo Ministério da Saúde, no dia 26 de fevereiro, até o dia 27 de abril, os cartórios em Minas registraram 119 mortes por SRAG, contra 26 no mesmo período do ano passado. Foram desconsiderados os dados dos últimos 10 dias, pois, de acordo com a Arpen, as informações são baseadas nos documentos médicos enviados aos cartórios regionais para lavrar os óbitos e esse procedimento pode levar de cinco a 10 dias para entrar no sistema nacional.

Assim como nos casos de confirmações e mortes pelo novo coronavírus, nas últimas três semanas houve uma elevação nos registros de óbitos por SRAG. Nos últimos 20 dias foram 68 declarações de óbitos pela síndrome, ante 51 registradas nos outros 40 dias.

Os registros nacionais são ainda mais alarmantes. Se em 2019 o país teve 199 mortes por SRAG entre 26 de fevereiro e 27 de abril, em 2020, foram contabilizados 2.322 óbitos declarados pela síndrome. Uma elevação de cerca de assustadores 1.000%.



Subnotificação de casos de COVID-19

O portal da transparência ainda indica uma possível subnotificação no registro de óbitos pelo novo coronavírus. Em Minas, até esta quinta-feira, os cartórios já registraram 202 mortes pela doença. De acordo com a Secretaria de Estado de Saúde, em balanço divulgado também nesta quinta, são 106 casos confirmados de mortes pelo vírus. A diferença pode ser ainda maior, caso ocorram mais confirmações de óbitos relativos aos últimos 10 dias.

A Arpen-Brasil ressalta que os números podem ser maiores, já que o prazo para registro de falecimento é de até 24 horas, mas com tolerância de 15 dias em alguns casos excepcionais, como quando a morte ocorre em local isolado e longe de cartórios de registro, a bordo de navios ou em missões militares. Os cartórios devem enviar os registros à Central Nacional em até oito dias.

A plataforma traz também informações sobre as mortes por insuficiência respiratória e pneumonia registradas no país, causas que podem estar associadas à pandemia do novo coronavírus. Há ainda a possibilidade de se filtrar os números por estado e detalhar local de óbito, faixa etária, sexo e registro da causa da morte.