A novidade foi trazida em edição extra do Diário Oficial do Município publicada nesta sexta. O horário de funcionamento para o recebimento de clientes é das 14h às 20h, mas os lojistas não podem promover "quaisquer atividades promocionais, de lazer e de entretenimento, bem como a comercialização para o consumo de bebidas alcoólicas".
Além disso, os shoppings vão precisar limitar em 50% a lotação de suas praças de alimentação e vagas em estacionamentos.
Outra regra é a necessidade de medir a temperatura dos clientes logo na entrada do centro comercial. Caso algum deles esteja com febre, um dos sintomas da COVID-19, deverá ser barrado.
Serviços essenciais oferecidos dentro dos shoppings – como óticas, casas lotéricas, drogarias, supermercados e bancos – terão também de respeitar todas essas regras. Porém, não terão limitação de horário de funcionamento.
O decreto permite ainda a reabertura dos serviços de alimentação ligados a bares e restaurantes. Contudo, "atividades de entretenimento" continuam proibidas. A lotação máxima foi reduzida pela metade.
O boletim divulgado pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais nesta sexta mostra que o estado já tem 2.943 casos de COVID-19. Desses pacientes, 111 morreram. Em Sete Lagoas, são sete casos confirmados da doença, incluindo o prefeito.