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Estado de Minas QUARENTENA

Kalil vai à Justiça e consegue barrar reabertura de academia em BH

Empresa havia conseguido decisão favorável em primeira instância, mas após recurso da PBH, o TJMG impediu o funcionamento


postado em 13/05/2020 18:57 / atualizado em 13/05/2020 19:56

De acordo com o TJMG, academias não se enquadram no conceito de atividade essencial(foto: Freepik)
De acordo com o TJMG, academias não se enquadram no conceito de atividade essencial (foto: Freepik)

A Prefeitura de Belo Horizonte conseguiu barrar, na Justiça, a volta do funcionamento de uma academia de ginástica de Belo Horizonte. A academia Sempre Viva havia conseguido, em primeira instância, uma liminar para voltar a funcionar durante a pandemia de COVID-19. Mas a PBH recorreu da decisão e a desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues, da 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais suspendeu, nesta terça-feira, os efeitos da liminar.

 

No recurso ao TJMG, a PBH destacou que “as medidas e restrições determinadas pelo Município são baseadas em critérios técnico-científicos recomendados por autoridades sanitárias federais, estaduais, e internacionais, e, também, nas orientações decorrentes da própria experiência de outros municípios, estados e países com o enfrentamento da COVID-19”.

 

Para o Município, a academia de ginástica não se enquadra em nenhuma das exceções estabelecidas no Decreto Municipal nº 17.328/2020. Portanto, o estabelecimento não pode receber alunos, sendo autorizada somente a realizar expediente interno, com portas fechadas e escala mínima de pessoas estritamente necessárias à manutenção de serviço, equipamentos e insumos.

 

A desembargadora Ângela de Lourdes Rodrigues ressaltou a competência do Município para editar norma de restrição de atividades econômicas em razão da COVID-19. Segundo ela, essa competência já reconhecida expressamente pelo Supremo Tribunal Federal, em decisão cautelar proferida em 8 de abril deste ano.

 

Ao deferir o pedido liminar, a magistrada disse que “em análise sumária, afigura-se que o colendo Supremo Tribunal Federal, diante do caótico cenário advindo da pandemia de covid-19, tem assinalado a competência dos entes municipais no controle da saúde, o que seguramente inclui a questão do isolamento social”.

Decreto de Bolsonaro

Nessa segunda-feira, o presidente da República, Jair Bolsonaro, editou um decreto incluindo academias, barbearias e salões de beleza no rol de atividades essenciais autorizadas a funcionar durante a pandemia de coronavírus.

 

Contudo, na linha do que já decidiu o STF, o prefeito de Belo Horizonte, Alexandre Kalil (PSD) determinou que os decretos municipais que determinaram a quarentena seguem em vigor.

“É claro que nós estamos falando de um decreto inócuo desde que o Supremo declarou que é de competência do prefeito a regulamentação do que é essencial ou não. Isso gera uma insegurança muito grande. O que nós queríamos era uma liderança forte, ninguém aqui quer liderar nada, ninguém quer ser o dono de nada”, afirmou Kalil em entrevista à GloboNews nessa terça-feira.

 

Ele deixou claro que manterá as medidas de isolamento na capital mineira. “Mas, em Belo Horizonte, nós já determinamos quais são os serviços essenciais e vamos seguir na nossa caminhada firme”, disse o prefeito.

 

A PBH se manifestou por meio de nota, nos seguintes termos: "A Prefeitura de Belo Horizonte esclarece que seguindo os julgados do Supremo sobre o tema, os decretos Municipais continuam vigorando tal como publicado."


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