A cervejaria Backer, principal suspeita de causar a intoxicação por dietilenoglicol de menos 42 pessoas, protocolou petição na Justiça nessa terça-feira (12) e deixará de pagar o tratamento do professor de psicologia Cristiano Mauro Assis Gomes, de 47 anos. Ele era a única vítima da empresa a receber apoio para custear o tratamento.
A alegação da empresa é que o aumento do bloqueio de bens da cervejaria para R$ 50 milhões, conforme decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, “fragilizou ainda mais a situação financeira” da companha.
O pagamento foi feito apenas por dois meses. Agora, Cristiano, que retornou para casa em 6 de março após ficar 74 dias internado, precisará pagar o tratamento com recursos próprios.
Para a Backer, o pagamento só poderá ser feito novamente se ocorrer o desbloqueio dos bens da empresa.
De acordo com a Associação das Vítimas da Backer, contudo, R$ 12,2 mil foram encontrados nas contas da cervejaria, o que daria para pagar mais algumas parcelas do apoio ao professor.
“A Backer comprovadamente utiliza-se de má-fé, como uma possível retaliação às vítimas do envenenamento, dias após a Justiça ter acrescentado no processo todos os sócios nominalmente, com seus bens, e algumas empresas”, posicionou-se a associação.
A investigação da Polícia Civil, de acordo com a associação, elenca, atualmente, 42 vítimas, sendo nove delas mortas. Nenhuma delas, com exceção do professor da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), recebeu qualquer indenização da Backer.
Outro lado
Em nota, a Backer informou que “não possui qualquer recurso financeiro para dar continuidade aos pagamentos do acordo firmado” com Cristiano Mauro Assis Gomes por causa dos bloqueios judiciais.
A empresa também esclareceu que seis vítimas "não apresentaram a comprovação médica suficiente, indicando a existência de enfermidades similares à síndrome nefroneural”, causada pela intoxicação por dietilenoglicol, a substância encontrada em lotes da empresa.
A cervejaria também ressaltou que "nenhuma das vítimas habilitadas neste processo comprovou documentalmente as despesas incorridas que não estariam cobertas pelos seus planos de saúde".
A Backer informa, ainda, que o juiz da causa precisa indicar fontes para custeio do auxílio das vítimas, por meio da venda dos bens bloqueados.
De acordo com a empresa, se o juiz indicar quais bens devem ser vendidos, e caso as vítimas apresentem os laudos médicos comprobatórios, os tratamentos serão custeados.