A Prefeitura de Belo Horizonte já interditou sete estabelecimentos que se recusaram a fechar as portas durante a pandemia de novo coronavírus. Desde 18 de março, o prefeito Alexandre Kalil (PSD) assinou dois decretos que suspendem os alvarás de estabelecimentos considerados não essenciais.
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Agora, o estabelecimento será julgado pela diretoria da Fiscalização e pode até ter o alvará cassado. Caso a medida seja tomada, a loja não poderá voltar a funcionar mesmo quando o decreto for revogado.
Além disso, caso desrespeite a interdição, o responsável pelo estabelecimento estará sujeito a multa de R$ 17.614,57.
Outros estabelecimentos
Além do Arroba Festas, a prefeitura já interditou outros seis estabelecimentos, sendo dois na Região da Pampulha e os outros nas regiões Nordeste, Oeste, Central e Leste. Todos já haviam sido orientados a não abrir, mas ignoraram as normas dos fiscais.
Na noite desta quinta-feira, a subsecretaria montou uma operação para interidtar um bar do Bairro Buritis, que estaria funcionando em meio à pandemia. No entanto, chegando ao local, os fiscais e os guardas municipais encontraram o estabelecimento fechado.
Na noite desta quinta-feira, a subsecretaria montou uma operação para interidtar um bar do Bairro Buritis, que estaria funcionando em meio à pandemia. No entanto, chegando ao local, os fiscais e os guardas municipais encontraram o estabelecimento fechado.
Confira quais são os outros estabelecimentos interditados:
*Região Central
11 de abril: Lojas Americanas, na Rua São Paulo
*Região Noroeste
1º de abril: Bar do Coqueiro, na Avenida Pedro II
*Pampulha
10 de abril: Casa de Festas, no Bairro Jardim Atlântico
12 de abril: Bar dos Amigos no bairro Urca, na Rua São Paulo
*Região Oeste
15 de abril: Salão de beleza, na Rua Lagoa da Prata, no Bairro Salgado Filho
*Região Leste
23 de abril: Barbearia na Rua Aristides Ferreira, no Bairro Colégio Batista
Decreto e benefício fiscal
Conforme decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil e publicado em 8 de abril no Diário Oficial do Município (DOM), estão com os alvarás suspensos, por tempo indeterminado: casas de shows e espetáculos de qualquer natureza; boates, danceterias, salões de dança; casas de festas e eventos; feiras, exposições, congressos e seminários; shoppings centers, centros de comércio e galerias de lojas; cinemas e teatros; clubes de serviço e de lazer; academia, centro de ginástica e estabelecimentos de condicionamento físico; clínicas de estética e salões de beleza; parques de diversão e parques temáticos; bares, restaurantes e lanchonetes; autorizações para eventos em propriedades e logradouros públicos; autorizações de feiras em propriedade; autorizações para atividades de circos e parques de diversões.
Como forma de atenuar os danos econômicos dos proprietários de estabelecimentos que tiveram seus alvarás suspensos, o prefeito assinou um decreto na terça-feira (12) concedendo benefícios fiscais.
De acordo com o texto publicado no DOM, contribuintes responsáveis por eventos em propriedades e logradouros públicos, feiras, atividades de circo e parques de diversão poderão requerer parcelamento extraordinário para a quitação de créditos tributários e não tributários devidos a Belo Horizonte.
De acordo com o texto publicado no DOM, contribuintes responsáveis por eventos em propriedades e logradouros públicos, feiras, atividades de circo e parques de diversão poderão requerer parcelamento extraordinário para a quitação de créditos tributários e não tributários devidos a Belo Horizonte.
Outros estabelecimentos comerciais que tiveram o alvará suspenso, como bares, restaurantes, academias e clubes de lazer, já tinham direito a esse benefício.
*Estagiário sob supervisão da subeditora Kelen Cristina