Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Personalitè Comércio de Automóveis, na capital, deve continuar com suas atividades paralisadas, conforme previsão de decreto municipal. O estabelecimento não se enquadra na situação de serviços essenciais, que estão autorizados a funcionar.
A empresa obteve liminar que garantia seu alvará de localização e funcionamento, documento conseguido junto à 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, mas a prefeitura da capital recorreu à segunda instância, com sucesso.
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O magistrado afirmou que a economia como um todo se movimenta a partir de relações humanas. "E sem relações humanas, não existe economia. O direito à vida, à prevenção e à recuperação da saúde tem densidade jurídica fundamental em cenário de crise sanitária, portanto, de ordem pública. Resguardar esse direito equivale a precaver o bem comum, um dos nortes principais da ciência do direito", declarou.