Decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Personalitè Comércio de Automóveis, na capital, deve continuar com suas atividades paralisadas, conforme previsão de decreto municipal. O estabelecimento não se enquadra na situação de serviços essenciais, que estão autorizados a funcionar.
A empresa obteve liminar que garantia seu alvará de localização e funcionamento, documento conseguido junto à 1ª Vara de Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca de Belo Horizonte, mas a prefeitura da capital recorreu à segunda instância, com sucesso.
Agentes da administração municipal haviam ameaçado recolher o alvará e bloquear o funcionamento do comércio, que tinha desacatado o Decreto Municipal 17.328, de 8 de abril de 2020, em que consta a suspensão por tempo indeterminado das atividades comerciais tidas como não fundamentais, uma decisão para a prevenção da Covid-19 e para minimizar sua propagação.
"Mesmo que se possa compadecer das severas, porém momentâneas, restrições à atividade empresária, por ora, não se vislumbra motivos para autorizar o funcionamento de comércio, cuja natureza não é de caráter minimamente essencial", disse o relator, desembargador Marcelo Rodrigues, da 2ª da Câmara Cível, que cassou a liminar.
O magistrado afirmou que a economia como um todo se movimenta a partir de relações humanas. "E sem relações humanas, não existe economia. O direito à vida, à prevenção e à recuperação da saúde tem densidade jurídica fundamental em cenário de crise sanitária, portanto, de ordem pública. Resguardar esse direito equivale a precaver o bem comum, um dos nortes principais da ciência do direito", declarou.