Uma consumidora que ingeriu um suco com uma barata no interior da lata será indenizada em R$ 5 mil. O caso ocorreu em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou o ocorrido nesta sexta-feira (15).
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O desembargador destacou que o Código de Defesa do Consumidor afirma que “um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada aos usuários”. O código também prevê que é responsabilidade do fabricante reparar qualquer dano causado ao consumidor por defeitos vindos de fabricação.
Com isso, o desembargador da 9ª Câmara Cível do TJMG determinou que a consumidora seja indenizada pela empresa de sucos em R$ 5 mil para reparar os transtornos suportados.