Jornal Estado de Minas

ZONA DA MATA

Consumidora será indenizada após beber suco com barata em Juiz de Fora

Uma consumidora que ingeriu um suco com uma barata no interior da lata será indenizada em R$ 5 mil. O caso ocorreu em Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) divulgou o ocorrido nesta sexta-feira (15).



A empresa de bebidas alegou que não foi realizada perícia para checar se havia o inseto na bebida e que, portanto, a acusação não se sustenta. A defesa ainda acrescentou que o controle de qualidade na produção foi comprovado e que não há provas de que o cliente ingeriu a bebida.

O desembargador Pedro Bernardes, relator do processo, rejeitou o argumento da empresa. Segundo ele, a consumidora não pode ter a reparação impedida unicamente pela ausência de comprovação do defeito pela perícia. Também alegou que a empresa não conseguiu demonstrar inexistência de defeito no suco. Pedro Bernardes utilizou o relato de testemunhas que afirmaram ter visto a barata na lata e, também, a mulher ingerindo o líquido.

O desembargador destacou que o Código de Defesa do Consumidor afirma que “um produto é defeituoso quando não oferece a segurança esperada aos usuários”. O código também prevê que é responsabilidade do fabricante reparar qualquer dano causado ao consumidor por defeitos vindos de fabricação.

Com isso, o desembargador da 9ª Câmara Cível do TJMG determinou que a consumidora seja indenizada pela empresa de sucos em R$ 5 mil para reparar os transtornos suportados.