O novo horário de funcionamento deverá ser adotado pelo comércio, em Divinópolis, região Centro-Oeste de Minas Gerais, a partir desta segunda-feira (18). Mantendo o escalonamento dos segmentos, os estabelecimentos poderão operar entre 10h e 20h. Essa é uma das medidas previstas no decreto 13.783 que será publicado no mesmo dia no Diário Oficial dos Municípios.
Desde a flexibilização das atividades econômicas, no final de abril, foi estabelecido o revezamento entre os segmentos para evitar aglomerações e contaminação pela covid-19. Divididos em dois turnos, cada um tinha três dias da semana estabelecidos.
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Sobe para 150 o número de mortes em Minas pelo coronavírus Professores da rede pública e privada poderão vacinar contra gripe a partir de segunda-feira BH ainda não tem condições de flexibilizar isolamento, aponta estudo da PBHReabertura total do comércio deve ser votada em DivinópolisDecreto sobre circulação de ônibus em BH prevê passageiros em péCarreta tomba na BR-262; trânsito no sentido BH está paradoCom a alteração, espera-se evitar que os trabalhadores do setor da indústria e comercial se encontrem em horários de pico. “Queremos evitar que o transporte fique muito cheio naquele horário de 06h30, 09h. Isso vai diminuir a aglomeração dentro dos ônibus”, afirmou. A multa para quem descumprir o novo horário é de R$799,50.
Obrigatoriedade
O que antes era apenas uma recomendação, agora trata-se de obrigatoriedade. A nova deliberação impõe para todos os cidadãos, o uso obrigatório de máscaras ou de cobertura equivalente sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, seja ele público ou privado.
Aqueles que desobedecerem às normas, estarão sujeitos à aplicação de multa no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMF), hoje em R$79,95.
O decreto acrescenta o controle externo de filas e acesso dos clientes em supermercados, mercearias, armazéns, varejão, casas de carnes centros de distribuição de alimentos e similares. Desse modo, os mesmos devem observar o distanciamento mútuo, sendo uma pessoa para cada doze metros quadrados, considerando apenas a área de venda, com distância mínima de dois metros entre elas.
Lojas de conveniência, varejistas e atacadistas de bebidas, passam a operar com fechamento obrigatório de atendimento ao público no período de 22h às 5h. O consumo no ambiente de venda é proibido, podendo gerar multa, interdição e cassação de alvará.
Novas flexibilizações
A partir de segunda-feira (18) será permitido, em caráter facultativo, todos os dias da semana, o funcionamento de: bancas de revistas; atividades da cadeia de abastecimento da construção civil; atividades da cadeia de abastecimento da indústria; serviço de atendimento comercial por telefone (“call center”); serviços relacionados à manutenção, suporte e reparos na área da telefonia.
Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, seja em qualquer lugar, estão proibidas.
Também está suspensa a utilização de praças, vias e outros locais públicos para atividades de esporte e lazer. O acesso à orla do Lago das Roseiras para a prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas, bem como a locação de ranchos e sítios com finalidade turística ou recreativa, está proibido. O trânsito no local também está restrito.
Academias de ginástica
Academias de ginástica poderão realizar os atendimentos, exclusivamente, no período de 6h às 22h. A multa é de R$799,50, para descumprimento. Devem ser observados o controle no fluxo de frequentadores, considerando o distanciamento mútuo de uma pessoa para cada vinte metros quadrados. A distância mínima é de dois metros entre elas, com lotação máxima de 15 pessoas, simultaneamente, incluindo a equipe de limpeza.
A cada cinco pessoas que utilizarem o estabelecimento, deverá ter um funcionário responsável pela higienização dos aparelhos após utilização. Em ambientes abertos, como quadras e campos, deverá ser respeitado o distanciamento mútuo de uma pessoa para cada dez metros quadrados, com espaço mínimo de dois metros entre elas. Todas as modalidades coletivas que favoreçam aglomerações, estão suspensas.