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Estado de Minas INTERIOR

Comércio de Divinópolis adota novo horário para desafogar transporte coletivo

Novo decreto limita funcionamento de lojas de conveniência e bebidas, além de proibir atividade física em locais públicos


postado em 16/05/2020 12:00 / atualizado em 16/05/2020 12:25

Divinópolis iniciou a flexibilização do comércio no final de abril (foto: Amanda Quintiliano)
Divinópolis iniciou a flexibilização do comércio no final de abril (foto: Amanda Quintiliano)

O novo horário de funcionamento deverá ser adotado pelo comércio, em Divinópolis, região Centro-Oeste de Minas Gerais, a partir desta segunda-feira (18). Mantendo o escalonamento dos segmentos, os estabelecimentos poderão operar entre 10h e 20h. Essa é uma das medidas previstas no decreto 13.783 que será publicado no mesmo dia no Diário Oficial dos Municípios.

Desde a flexibilização das atividades econômicas, no final de abril, foi estabelecido o revezamento entre os segmentos para evitar aglomerações e contaminação pela covid-19. Divididos em dois turnos, cada um tinha três dias da semana estabelecidos.

Com o transporte público operando apenas com 50% da frota, a retomada do comércio refletiu na superlotação dos ônibus. “Além do atraso para chegar ao local de trabalho, o risco de contaminação era preocupante”, afirmou o secretário de desenvolvimento econômico, Rafael Nogueira. O horário permitido era de 09h às 18h.

Com a alteração, espera-se evitar que os trabalhadores do setor da indústria e comercial se encontrem em horários de pico. “Queremos evitar que o transporte fique muito cheio naquele horário de 06h30, 09h. Isso vai diminuir a aglomeração dentro dos ônibus”, afirmou. A multa para quem descumprir o novo horário é de R$799,50.


Obrigatoriedade

O que antes era apenas uma recomendação, agora trata-se de obrigatoriedade. A nova deliberação impõe para todos os cidadãos, o uso obrigatório de máscaras ou de cobertura equivalente sobre o nariz e a boca em todos os espaços públicos, equipamentos de transporte público e estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, seja ele público ou privado.

Aqueles que desobedecerem às normas, estarão sujeitos à aplicação de multa no valor de uma Unidade Padrão Fiscal do Município de Divinópolis (UPFMF), hoje em R$79,95.

O decreto acrescenta o controle externo de filas e acesso dos clientes em supermercados, mercearias, armazéns, varejão, casas de carnes centros de distribuição de alimentos e similares. Desse modo, os mesmos devem observar o distanciamento mútuo, sendo uma pessoa para cada doze metros quadrados, considerando apenas a área de venda, com distância mínima de dois metros entre elas.

Lojas de conveniência, varejistas e atacadistas de bebidas, passam a operar com fechamento obrigatório de atendimento ao público no período de 22h às 5h. O consumo no ambiente de venda é proibido, podendo gerar multa, interdição e cassação de alvará.


Novas flexibilizações


A partir de segunda-feira (18) será permitido, em caráter facultativo, todos os dias da semana, o funcionamento de: bancas de revistas; atividades da cadeia de abastecimento da construção civil; atividades da cadeia de abastecimento da indústria; serviço de atendimento comercial por telefone (“call center”); serviços relacionados à manutenção, suporte e reparos na área da telefonia.

Festas, comemorações, exposições, exibições e eventos que reúnam pessoas em veículos automotores estacionados, seja em qualquer lugar, estão proibidas.
Também está suspensa a utilização de praças, vias e outros locais públicos para atividades de esporte e lazer. O acesso à orla do Lago das Roseiras para a prática de pesca amadora e esportiva, armação de tendas, acampamentos, barracas, bem como a locação de ranchos e sítios com finalidade turística ou recreativa, está proibido. O trânsito no local também está restrito.


Academias de ginástica


Academias de ginástica poderão realizar os atendimentos, exclusivamente, no período de 6h às 22h. A multa é de R$799,50, para descumprimento. Devem ser observados o controle no fluxo de frequentadores, considerando o distanciamento mútuo de uma pessoa para cada vinte metros quadrados. A distância mínima é de dois metros entre elas, com lotação máxima de 15 pessoas, simultaneamente, incluindo a equipe de limpeza.

A cada cinco pessoas que utilizarem o estabelecimento, deverá ter um funcionário responsável pela higienização dos aparelhos após utilização. Em ambientes abertos, como quadras e campos, deverá ser respeitado o distanciamento mútuo de uma pessoa para cada dez metros quadrados, com espaço mínimo de dois metros entre elas. Todas as modalidades coletivas que favoreçam aglomerações, estão suspensas.


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