Um homem foi condenado por matar um cavalo e deverá indenizar os proprietários do animal por danos morais e materiais, em Rio Acima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. Ao todo, eles vão ganhar em torno de R$ 9 mil. As informações foram divulgadas no site do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
Segundo o texto, o homem acompanhado de um cachorro, entrou na propriedade do casal - donos do cavalo -, e desferiu um tiro contra o equino, causando-lhe fratura exposta na pata traseira. O ferimento levou o médico veterinário a aconselhar os donos a sacrificar o animal.
Uma imagem de câmera de vídeo bem próxima mostra o homem adentrando a propriedade e se aproximando do animal.
Os proprietários representaram criminalmente contra o réu por maus-tratos e pleitearam reparação moral e ressarcimento pela perda do animal - que era utilizado pelo dono para transporte diariamente.
Em 1ª Instância, como não apresentou defesa no prazo, o acusado foi julgado à revelia. O acusado recorreu negando ter responsabilidade nos fatos. O relator, desembargador Luiz Arthur Hilário, manteve a decisão.
O responsável pelos disparos vai pagar R$3.664,80 por danos materiais e R$5 mil por danos morais.
Segundo o texto, o homem acompanhado de um cachorro, entrou na propriedade do casal - donos do cavalo -, e desferiu um tiro contra o equino, causando-lhe fratura exposta na pata traseira. O ferimento levou o médico veterinário a aconselhar os donos a sacrificar o animal.
Uma imagem de câmera de vídeo bem próxima mostra o homem adentrando a propriedade e se aproximando do animal.
Os proprietários representaram criminalmente contra o réu por maus-tratos e pleitearam reparação moral e ressarcimento pela perda do animal - que era utilizado pelo dono para transporte diariamente.
Em 1ª Instância, como não apresentou defesa no prazo, o acusado foi julgado à revelia. O acusado recorreu negando ter responsabilidade nos fatos. O relator, desembargador Luiz Arthur Hilário, manteve a decisão.
O responsável pelos disparos vai pagar R$3.664,80 por danos materiais e R$5 mil por danos morais.