A medida cautelar da Justiça do Trabalho de Minas que determinava que o aplicativo 99 fornecesse um percentual de viagens para ressarcir itens de proteção e higienização a motoristas foi suspensa. Uma liminar foi concedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi publicada nessa segunda-feira.
Na decisão, o ministro registrou que “em situação extrema ou excepcional, poderá o corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.
Entenda
Seria razoável exigir que o motorista de aplicativo banque sozinho as medidas imprescindíveis à preservação de sua saúde e dos clientes durante a pandemia do coronavírus? Ou deve-se exigir a participação da empresa nas despesas?
Essa foi a questão central enfrentada pelo juiz Glauco Rodrigues Becho, na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao examinar e decidir uma ação ajuizada por um motorista contra a 99 Tecnologia, empresa que conecta motoristas a usuários de serviços de transporte urbano
O profissional formulou vários pedidos relacionados a medidas de prevenção, como fornecimento de materiais e custeio de higienização de veículos. Por sua vez, a empresa alegou já ter adotado medidas voluntárias, por mera liberalidade e responsabilidade social.
Entre essas, a criação de um fundo de 10 milhões de dólares pela empresa chinesa dona da 99 e parceria com startup para desinfecção de veículos, além de fornecimento de orientações de higiene e saúde por meio de podcasts e vídeos. A reclamada também afirmou que irá doar mais de meio milhão de máscaras laváveis para motoristas parceiros que circulam por 16 capitais do país, inclusive Belo Horizonte.
O juiz entendeu que a 99 devia auxiliar o motorista nas despesas com itens de higienização. As pretensões foram julgadas parcialmente procedentes, concedendo-se tutela de urgência na decisão - que determinou que a empresa suporte parte das despesas com itens requeridos, quais sejam, máscaras, luvas, álcool em gel e higienização do veículo.
Para tanto, o juiz decidiu que a reclamada deverá repassar ao motorista o equivalente a 10% do total de cada viagem realizada pela plataforma, a partir de 1 de maio, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde decretada pela União, Estado de Minas Gerais e Municípios.
Na decisão, o ministro registrou que “em situação extrema ou excepcional, poderá o corregedor-Geral adotar as medidas necessárias a impedir lesão de difícil reparação, assegurando, dessa forma, eventual resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.
Entenda
Seria razoável exigir que o motorista de aplicativo banque sozinho as medidas imprescindíveis à preservação de sua saúde e dos clientes durante a pandemia do coronavírus? Ou deve-se exigir a participação da empresa nas despesas?
Essa foi a questão central enfrentada pelo juiz Glauco Rodrigues Becho, na 47ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, ao examinar e decidir uma ação ajuizada por um motorista contra a 99 Tecnologia, empresa que conecta motoristas a usuários de serviços de transporte urbano
O profissional formulou vários pedidos relacionados a medidas de prevenção, como fornecimento de materiais e custeio de higienização de veículos. Por sua vez, a empresa alegou já ter adotado medidas voluntárias, por mera liberalidade e responsabilidade social.
Entre essas, a criação de um fundo de 10 milhões de dólares pela empresa chinesa dona da 99 e parceria com startup para desinfecção de veículos, além de fornecimento de orientações de higiene e saúde por meio de podcasts e vídeos. A reclamada também afirmou que irá doar mais de meio milhão de máscaras laváveis para motoristas parceiros que circulam por 16 capitais do país, inclusive Belo Horizonte.
O juiz entendeu que a 99 devia auxiliar o motorista nas despesas com itens de higienização. As pretensões foram julgadas parcialmente procedentes, concedendo-se tutela de urgência na decisão - que determinou que a empresa suporte parte das despesas com itens requeridos, quais sejam, máscaras, luvas, álcool em gel e higienização do veículo.
Para tanto, o juiz decidiu que a reclamada deverá repassar ao motorista o equivalente a 10% do total de cada viagem realizada pela plataforma, a partir de 1 de maio, enquanto perdurar a situação de emergência de saúde decretada pela União, Estado de Minas Gerais e Municípios.