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Estado de Minas CORONAVÍRUS

BH: Reabertura de shoppings populares representa risco?

Estabelecimentos estão na lista de atividades que voltarão a funcionar já na próxima segunda-feira, mas especialista teme aglomerações


postado em 22/05/2020 19:32 / atualizado em 22/05/2020 20:10

Shoppings Oiapoque, Tupinambás e Xavantes se preparam para a reabertura na próxima segunda-feira(foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)
Shoppings Oiapoque, Tupinambás e Xavantes se preparam para a reabertura na próxima segunda-feira (foto: Leandro Couri/EM/D.A Press)

O comércio volta a funcionar gradualmente em Belo Horizonte a partir da segunda-feira (25), segundo anunciou hoje a prefeitura. Entre as atividades autorizadas a abrir as portas já na primeira semana, estão os shoppings populares, que funcionarão das 11h às 19h. A medida causou espanto em alguns especialistas e setores da sociedade, já que os estabelecimentos costumam reunir grande quantidade de pessoas diariamente. Ao mesmo tempo, shoppings formais foram excluídos da primeira etapa de flexibilização.

Para aderirem à fase inicial de reabertura, os shoppings populares deverão seguir as medidas sanitárias condicionadas pela Secretaria de Saúde da capital mineira. Entre as orientações, estão manter um área mínima de 5 metros quadrados por pessoa, controlar a entrada e saída de pessoas no interior do estabelecimento, manter os funcionários dos caixas protegidos e não realizar promoções que induzam aglomeração dentro e fora do estabelecimento. (Veja todas as medidas no final do texto)

Ainda que com todas orientações sanitárias, o diretor da Sociedade Mineira de Infectologia, Antonio Toledo Júnior, ressalta os riscos que a volta dos shoppings populares pode gerar, em meio a um momento em que o número de casos aumenta no estado e em Belo Horizonte. Nesta sexta-feira, Minas registrou pela terceira vez consecutiva o maior número de novos casos de COVID-19 em 24 horas - 399, de um dia para o outro; 5.695 no total. 

“Aumenta o risco, sem dúvida, porque tem mais gente circulando e mais gente próxima uma da outra. O que a prefeitura está tentando fazer é um risco controlado. Tem outros aspectos que estão sendo considerados e que também são relevantes. Mas é um risco, sim. Acho até que vai ficar pouco tempo aberto”, analisa o infectologista, apontando para uma possível suspensão da flexibilização do comércio. 
 

Três indicadores de segurança 


Nesta sexta-feira, conforme já tinha o Estado de Minashavia antecipado, o secretário de Saúde, Jackson Machado Pinto, explicou que a reabertura gradual do comércio está relacionada a três indicadores: número médio de transmissão por infectado, ocupação de leitos UTI e ocupação de leitos de enfermaria.

Toledo Júnior avalia que as medidas impostas pela prefeitura são adequadas, mas que não impedem um risco maior de contágio, já que que haverá maior número de pessoas na rua. 

“Tecnicamente, as medida não são erradas, é mais uma questão de opção da prefeitura de abrir ou não. Na verdade, o que interessa são esses cuidados que estabeleceram e que já estavam estabelecidas para os supermercados. Qual a diferença entre o shopping popular e do Mercado Central?  O que não pode é relaxar o monitoramento da sociedade. Tem que ter consciência de que esse relaxamento não quer dizer que a pandemia acabou. Na verdade, em BH a pandemia nem começou, só não sabemos quando ela vai chegar. Não pode achar que, porque teve esse afrouxamento de isolamento, a pandemia não vai chegar ou já passou”, alerta. 


PROPRIETÁRIO SE PREPARAM 

A liberação do comércio pela prefeitura gerou a satisfação do empresariado de Belo Horizonte, que já vinha há algumas semanas pressionando o prefeito Alexandre Kalil (PSD) a flexibilizar as regras de isolamento social. Nesta sexta-feira, proprietários de shoppings populares de BH já vinham se preparando para abrir as portas na próxima segunda-feira. 

“Desenvolvemos um aplicativo que direciona as pessoas o mais rápido possível para o setor que ela está procurando. Essa mesma tecnologia apita se duas pessoas estiverem a menos 1,5 metros uma da outra”, conta Mário Valadares, administrador dos shoppings Tupinambás e Oiapoque.

Conforme ele explica, na entrada dos estabelecimentos funcionários irão solicitar aos consumidores que baixem o aplicativo para entrar nos shoppings. Para isso, está liberado gratuitamente o wi-fi no local. “A ideia é que a pessoa chegue, faça a compra rapidamente e vá embora. No caso do Oiapoque, vamos fazer esse limite de uma pessoa a cada 13 metros”, comenta.

Ao todo, o shopping localizado na Região Central de BH, tem 16.382 metros. No entanto, considerando que há 701 lojistas e 52 funcionários trabalhando no local, a capacidade máxima de clientes no estabelecimento será de 507.

(foto: Divulgação/Oiapoque)
(foto: Divulgação/Oiapoque)


Para calcular esse entra e saide pessoas, o shopping conta com uma tecnologia chamada “Virtual Gate”, que contabiliza o número de cabeças que estão no local. “Essa tecnologia é a melhor do mundo, ela consegue detectar até se é uma criança ou um adulto”, diz Valadares.

Segundo dados da tecnologia, em uma segunda-feira, a média de pessoas localizadas dentro do shopping chega a 2.500, simultaneamente. O pico já registrado é de 3.128. 

Por outro lado, as lojas do Shopping Xavantes, também no Centro de BH, funcionarão no sistema de rodízio. “Para reduzir o fluxo de pessoas e controlar a formação de aglomerações, o tráfego de clientes também será reduzido de acordo com as diretrizes estabelecidas. O número de entradas será menor e haverá senhas para acesso ao shopping. Todos os lojistas e clientes devem usar máscaras e terão a temperatura aferida antes de entrar nas dependências”, comentou a administração do shopping por meio de nota.

Normas determinadas pela prefeitura

1. Colaboradores do grupo de risco (pessoas com mais de 60 anos, gestantes, pessoas em tratamento quimioterápico, em uso de medicamentos imunossupressores, imunosuprimidos, diabéticos, hipertensos com avaliação médica, asmáticos e doença pulmonar obstrutiva crônica) deverão permanecer em casa;

2. Se apresentar sintomas, afastar-se imediatamente pelo período mínimo de 14 dias;

3. Afastar-se em situação de caso em pessoa que vive na mesma residência;

4. Exigir comprovação de vacinação contra influenza para aqueles que se enquadram nos critérios do Ministério da Saúde;

5. Disponibilizar meios para higienização das mãos a cada duas horas ou a qualquer momento, dependendo da atividade, incluindo antes e após utilizar máquinas de cartões de crédito ou débito;

6. Área útil mínima de 5 metros quadrados por pessoa, incluindo colaboradores, com apenas um cliente por vendedor;

7. Não permitir a entrada de clientes sem máscaras e sintomáticos respiratórios;

8.Disponibilizar álcool 70% na entrada e em pontos estratégicos do estabelecimento;

9. Manter funcionários do caixa protegidos;

10. Manter sistema de controle de entrada e saída de pessoas no interior do estabelecimento (barreira física, senha ou outro) a fim de evitar aglomeração;

11. Não realizar atividades e/ou promoções que induzam aglomerações dentro e fora do estabelecimento;

12. Afixação obrigatória de cartazes informando lotação máxima e de medidas de higienização 9. das mãos, etiqueta da tosse e espirro;

13. Estabelecer horários preferenciais para atendimento a clientes de grupos de risco;

14. Não disponibilizar e/ou utilizar bebedouros coletivos;

15. Orientar os clientes para restringir o número de acompanhantes (principalmente os grupos de risco);

16. Restringir em 50% a lotação dos elevadores com disponibilidade de álcool gel próximo da entrada e da saída;

17. Ar condicionado desligado se houver ventilação natural ou com sua manutenção comprovada (recomendações serão dadas em anexo específico);

18. Protocolo de higienização de mobiliários, superfícies, destacando maçanetas, corrimãos, etc.;

19. Salões de beleza, clínicas de estética, manicure, pedicure somente poderão funcionar com horário marcado, sem espera e com intervalo de no mínimo 30 minutos após a finalização do cliente anterior;

20. Não permitir o uso de toalhas de tecido para secar as mãos;

21. As lixeiras devem ser providas de dispositivos que dispensem o acionamento manual;

22. Todos os produtos de limpeza e desinfecção devem estar registrados ou autorizados pelo órgão competente e conforme NOTA TÉCNICA nº 26/2020/SEI/COSAN/GHCOS/DIRE3/ANVISA, disponível no endereço eletrônico www.anvisa.gov.br

23. Sinalizações e marcações internas de fluxos e distanciamento;

24. Todos os estabelecimentos deverão disponibilizar registros , quando solicitados pela fiscalização, por meio de câmeras ou outras alternativas que permitam a comprovação da execução das medidas de higienização e de redução de riscos de contaminação de colaboradores e clientes
 
* Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa 


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