Jornal Estado de Minas

DIVERGÊNCIA SOBRE CÉDULAS

Lojas Americanas é condenada a pagar R$ 3 mil a cliente 'exposta'


Você já tentou pagar algo e o funcionário do caixa alegou que o dinheiro entregue era falso, mesmo não sendo? Pois saiba que essa recusa pode significar crime e está sujeita, inclusive, a indenizações. Conforme divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais nesta segunda-feira, as Lojas Americanas foram condenadas a pagar R$ 3 mil a uma cliente depois de um desentendimento no guichê de pagamento.



A situação ocorreu em Alfenas, no Sul de Minas, há três anos, mas a decisão só foi divulgada neste ano. Na época, a consumidora sacou o dinheiro numa agência bancária e foi à loja comprar um liquidificador. No entanto, quando foi pagar a conta, a funcionária alegou que as notas eram falsas e se negou a recebê-las.

Após orientação, a cliente voltou ao banco, que negou a falsidade do dinheiro. Inconformada, a consumidora voltou mais uma vez à loja e tentou se explicar à caixa. Porém, todo o esforço foi em vão, já que a funcionária não mudou de ideia. 

Alegando “exposição perante aos outros clientes que estavam na fila do caixa”, a cliente entrou na Justiça contra a gigante do varejo. Contudo, mais uma vez, a consumidora não foi compreendida. Isso porque a Justiça, em primeira instância, acolheu os argumentos das Lojas Americanas de que a profissional agiu no exercício regular do direito ao recusar notas sob a suspeita de serem falsas.



Resistente e mais uma vez inconformada, a consumidora recorreu e conseguiu que a sentença fosse revertida. Dessa vez, os três desembargadores que analisaram a questão votaram a favor da reivindicação.

O fator crucial para a mudança de compreensão da Justiça foi o depoimento de um cliente que estava no final da fila e declarou ter ouvido a funcionária da loja falando alto, constrangendo a consumidora que tentava pagar a mercadoria.

Além de se basear no depoimento da testemunha,  o relator do caso, desembargador Rogério Medeiros, entendeu que, de acordo com orientações do Banco Central, “a recusa de cédulas é lícita caso haja suspeita sobre sua veracidade. Se a conduta da empresa, todavia, for realizada com excessos, sem a cautela devida, envergonhando a pessoa, caracteriza-se a ilicitude”. 

O voto do relato ainda foi acompanhado pelos desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa.