O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve, em parte, decisão da 17ª Vara Cível de Belo Horizonte que condenou a cooperativa Admédicos - Administração de Serviços Médicos Ltda. a ressarcir um consumidor em R%uFE69 3.732,80 pela internação que lhe foi cobrada e em R%uFE69 5 mil por danos morais.
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O homem sustentou que tinha crises constantes de convulsão. Acometido por mais um episódio, foi encaminhado ao Semper, onde costumava fazer acompanhamento médico. Ao chegar à instituição, informaram-lhe que o hospital não mais estava vinculado ao plano de saúde.
Em sua defesa, o plano de saúde afirmou que avisou o paciente do descredenciamento antes da entrada dele no Semper. Segundo a cooperativa, ele optou pelo atendimento particular quando soube que havia vaga em outro hospital.
Danos materiais e morais
O juiz Geraldo David Camargo rejeitou os argumentos da cooperativa e fixou as indenizações por danos materiais e morais. A empresa questionou a sentença. De acordo com a Admédicos, o paciente preferiu o atendimento privado, pois lhe foi ofertada uma vaga no hospital do Barreiro.
Entretanto, o relator, desembargador Amorim Siqueira, considerou que a empresa descumpriu o princípio da publicidade, presente na legislação referente aos planos de saúde, pois deveria avisar aos consumidores com antecedência sobre o descredenciamento do hospital.
Além disso, o magistrado destacou que o paciente em questão apresenta crises convulsivas constantes, procurando sempre o mesmo hospital, e que o quadro que ele apresentava quando de sua chegada era grave, o que exigia a internação em CTI.