Um homem que cometeu ato de injúria racial em 2 de setembro de 2017 no sacolão Minas Frutt, localizado na Rua Bocaiúva, nº 539, no Centro de Formiga, Região Oeste do estado, foi condenado a cumprir um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além de pagar 11 dias-multa. A decisão da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) foi anunciada na tarde desta segunda-feira (1º).
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Após dizer as palavras racistas, o acusado entrou em seu carro e deixou o local. Mas, a gerente da loja acionou a Polícia Militar, que conseguiu realizar a prisão em flagrante.
Relatos
O acusado foi ouvido pela polícia e alegou que, após ter questionado a gerente sobre acontecimentos de dias passados, foi agredido por ela e pelo funcionário do sacolão.
A vítima da injúria e a funcionária do caixa do estabelecimento afirmaram que o funcionário imobilizou o agressor com o intuito de evitar que ele desse um soco no rosto da gerente, e que, após soltá-lo, sofreu injúria racial e ameaça de morte. A responsável pelo caixa também contou que, alguns dias antes do ocorrido, foi agredida verbalmente pelo acusado, em duas ocasiões distintas.
Decisão judicial
A defesa do acusado alegou que, se ele proferiu alguma palavra ofensiva à vítima, foi com o intuito de se defender e repelir a injusta agressão que sofria.
O relator, desembargador Anacleto Rodrigues, descartou essa versão, apoiando-se nos relatos das testemunhas. "Pela vasta prova testemunhal produzida, conclui-se que as palavras ofensivas foram proferidas após a vítima da injúria racial soltar o agressor e a briga já ter sido apartada, não havendo, portanto, qualquer injusta agressão a ser repelida", afirmou.
Mesmo após a apresentação das versões do fato, o veredito da juíza da Comarca de Formiga, Lorena Teixeira Vaz, foi mantido. O réu entrou com recurso solicitando sua absolvição por ausência de dolo na conduta ou a concessão do perdão judicial, mas os pedidos foram negados.
*Estagiário sob supervisão da editora Liliane Corrêa