Três irmãos serão indenizados por uma funerária que comercializou, sem autorização, o túmulo onde o pai estava sepultado. O caso aconteceu em Poços de Caldas, na Região Sul de Minas, e foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta segunda-feira, 1º de junho.
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Consumidora será indenizada após beber suco com barata em Juiz de ForaContagem terá de indenizar pais de bebê que sofreu queda em partoPrefeitura de BH suspende velórios em seus cemitérios por causa do coronavírusFunerárias de Minas adotam plano de contingência na fabricação de caixõesEmpresa é condenada a indenizar cliente por produto não entregueOs familiares do falecido recorreram ao TJMG pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais. “O relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant reforçou que o valor deve respeitar o princípio da proporcionalidade e a condição financeira das partes. Além disso, deve ser capaz de punir o erro e compensar os prejuízos causados”, informou o Tribunal de Justiça.
Após análise, a indenização foi fixada em R$10 mil para cada filho, totalizando um valor de R$ 30 mil.