Três irmãos serão indenizados por uma funerária que comercializou, sem autorização, o túmulo onde o pai estava sepultado. O caso aconteceu em Poços de Caldas, na Região Sul de Minas, e foi divulgado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), nesta segunda-feira, 1º de junho.
A sentença determinou, em primeira instância, que a funerária realizasse exame de DNA para identificar os restos mortais do falecido. Caso fosse constatado que correspondiam ao pai dos autores da ação, o sepultamento deveria ser realizado em um novo jazigo, financiado pela funerária. A empresa foi condenada ainda a pagar indenização de R$ 2 mil por danos morais, a cada um dos filhos.
Os familiares do falecido recorreram ao TJMG pedindo o aumento do valor da indenização por danos morais. “O relator do recurso, desembargador Marcos Henrique Caldeira Brant reforçou que o valor deve respeitar o princípio da proporcionalidade e a condição financeira das partes. Além disso, deve ser capaz de punir o erro e compensar os prejuízos causados”, informou o Tribunal de Justiça.
Após análise, a indenização foi fixada em R$10 mil para cada filho, totalizando um valor de R$ 30 mil.