Um homem que cometeu ato de injúria racial foi condenado a cumprir um ano e dois meses de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 11 dias-multa. A decisão é da 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O veredito da juíza da Comarca de Formiga, Lorena Teixeira Vaz, foi mantido. O réu entrou com recurso solicitando sua absolvição por ausência de dolo na conduta ou a concessão do perdão judicial, mas os pedidos foram negados.
O fato ocorreu no sacolão Minas Frut, no centro da cidade de Formiga. Segundo a apuração do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o denunciado entrou no estabelecimento, começou a gritar e perguntar onde estava a gerente. Quando ela se dirigiu até o homem para tentar amenizar a situação, sofreu agressões verbais.
A gerente conduziu o homem para fora do sacolão e, nesse momento, o acusado tentou desferir um soco nela, mas foi impedido por um funcionário, que lhe aplicou uma rasteira e o imobilizou no chão, a fim de evitar agressões.
Após ser solto pelo funcionário, o acusado fez ameaças de morte a ele e proferiu palavras racistas. Depois disso, entrou em seu carro e deixou o local.
A Polícia Militar foi acionada e conseguiu realizar a prisão em flagrante.
Os relatos
O acusado foi ouvido pela polícia e alegou que, após ter questionado a gerente sobre acontecimentos de dias passados, foi agredido por ela e pelo funcionário do sacolão.
A vítima da injúria, a gerente e a caixa do estabelecimento apresentaram versões coincidentes: que o funcionário imobilizou o agressor, com o intuito de evitar que ele desse um soco no rosto da gerente, e que, após soltá-lo, sofreu injúria racial e ameaça de morte.
A operadora de caixa também contou que, alguns dias antes dos fatos, em duas ocasiões, foi agredida verbalmente pelo acusado.
Um homem que passava pelo local contou aos policiais que viu o funcionário imobilizando o acusado no chão, mas que ninguém o estava agredindo.
Decisão judicial
A defesa do acusado alegou que, se ele proferiu alguma palavra ofensiva à vítima, foi com o intuito de se defender e repelir a injusta agressão que sofria.
O relator, desembargador Anacleto Rodrigues, descartou essa versão, apoiando-se nos relatos das testemunhas. "Pela vasta prova testemunhal produzida, conclui-se que as palavras ofensivas foram proferidas após a vítima da injúria racial soltar o agressor e a briga já ter sido apartada, não havendo, portanto, qualquer injusta agressão a ser repelida", afirmou.
"Não é crível que as palavras tenham sido proferidas unicamente para repelir injusta agressão, mesmo porque não se repele agressão física com palavras tão ofensivas e humilhantes, relativas a questões de cor e raça", acrescentou.
O desembargador Maurício Pinto Ferreira e o juiz de direito convocado José Luiz de Moura Faleiros votaram de acordo com o relator.