A Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa) foi condenada a prestar serviços à comunidade num valor de no mínimo R$ 100 mil por lançar esgoto sem tratamento em uma área de preservação ambiental em Lavras, na Região Sul do estado.
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A decisão do TJ partiu a partir de denúncia oferecida pelo Ministério Público. A pena por poluição culposa (sem intenção) poderá ser paga a partir de contribuição a entidades ambientais ou culturais públicas.
Em perícia requisitada pela promotoria à época, foi detectada degradação ambiental no local, como forte odor, alteração da cor da água, presença de espuma e parâmetros de qualidade hídrica modificados.
Em sua defesa, a Copasa alegou que não poderia prever o entupimento que causou a ruptura da rede coletora. Contudo, a Justiça acatou os argumentos do Ministério Público.
Para o promotor de Justiça Rodrigo Caldeira Grava Brazil, “houve implacável negligência na adoção de medidas preventivas em razão de política interna da empresa, que preferia esperar o problema para só então movimentar-se para consertá-lo.”
O promotor ressaltou que a Copasa tem conhecimento que esse tipo de problema acontece e deve monitorar todas as suas redes coletoras, principalmente aquelas próximas a áreas ambientais.
Em nota a Copasa informou que não foi intimada dessa sentença, embora seu teor tenha sido publicado na página virtual do Ministério Público. "Se for intimada, a Companhia poderá apresentar recurso, conforme for o conteúdo da sentença", afirma.