O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) pretende retomar todas as suas atividades presenciais no próximo dia 15. A decisão tem como base a resolução assinada no último dia 1º pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que autoriza o retorno de judiciários de todo o país nessa data sob condições especiais.
A manutenção dessa decisão, entretanto, depende dos próximos passos a serem dados pelo próprio CNJ. Caso o Conselho Nacional recue da deliberação, o TJMG acatará.
A resolução do CNJ prevê o retorno do funcionamento presencial caso isso seja permitido pelos executivos estaduais. No programa de retomada das atividades do Estado, o Minas Consciente, o governo dá autonomia para que os organismos da administração pública se regulem por atos próprios.
Ainda segundo a resolução do CNJ, o retorno das atividades somente poderão acontecer “se constatadas condições sanitárias e de atendimento de saúde pública que a viabilizem”.
O Tribunal mineiro vem tomando medidas especiais de higienização em seus edifícios, como o uso obrigatório de álcool em gel e máscara e a dispensa de ascensoristas, além de aumento na frequência da limpeza dos espaços de grande circulação. Apesar de atualmente a maioria dos servidores estar em regime de home office e a maior parte dos atendimentos estar acontecendo via telefone ou Internet, as sedes do judiciário mineiro ainda funcionam em regime de plantão durante a pandemia do novo coronavírus.
Retomada gradual
A retomada autorizada pelo CNJ a partir do dia 15 deve acontecer de forma gradual. Na primeira fase, devem ser priorizadas as audiências e sessões de júri envolvendo réus presos, "adolescentes em conflito com a lei em situação de internação", "crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional e familiar" e "outras medidas, criminais e não criminais, de caráter urgente" diante de impossibilidade de atendimento on-line. O cumprimento de mandados judiciais são permitidos para servidores fora do grupo de risco. Perícias, entrevistas e avaliações também estão liberadas. Em todos os casos, deve-se cumprir as condições de proteção e higienização necessárias.
Em Minas Gerais, entretanto, o atendimento ao adolescente já vem acontecendo presencialmente. Segundo o TJMG, o Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA), tem funcionamento com "características particulares", já que o acompanhamento de programas socioeducativos não podem ser feitos se não visitando as unidades socioeducativas e verificando a situação concreta para a tomada de medidas cabíveis. Apesar disso, as idas a esses locais foram limitadas.
* Estagiário sob supervisão do editor Benny Cohen