Pipa e energia elétrica não combinam. A Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig) alerta que a brincadeira já prejudicou mais de 500 mil clientes no ano passado e teme que os números continuem altos em 2020, já que apesar do isolamento social a diversão permanece entretendo os jovens.
O problema é que a linha das pipas – sobretudo se tiverem cerol ou qualquer outro cortante – pode causar desligamentos na rede elétrica e também acidentes fatais. De acordo com a Cemig, somente em 2019, incidentes com pipas causaram 1.771 ocorrências, que prejudicaram cerca de 504 mil clientes.
Apenas nos quatro primeiros meses deste ano, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foram registrados 170 desligamentos provocados por pipas na rede elétrica, que prejudicaram cerca de 52 mil clientes da Cemig.
A Cemig aponta como principal causador de ocorrências no sistema elétrico o cerol, uma mistura cortante feita com cola, vidro e restos de materiais condutores que pode cortar os cabos da rede elétrica e causar acidentes com a população. Além disso, muitos curtos circuitos são provocados pela tentativa de retirada de papagaios presos aos cabos.
Como brincar com segurança
O gerente de Saúde e Segurança do Trabalho da Cemig, João José Magalhães, pede atenção a alguns procedimentos de segurança. “As pipas devem ser soltas em locais abertos e afastados da rede elétrica, ou seja, nunca em áreas urbanas. Também é preciso evitar o uso de fios metálicos ou cerol e, caso a pipa fique presa nos fios dos postes, elas não podem ser resgatadas, porque acidentes nestas condições podem ser fatais”, orienta.
Em função da quarentena, Magalhães destaca que os pais devem supervisionar as crianças e jovens na brincadeira. “É fundamental que sejam escolhidos locais descampados, longe da rede elétrica e, principalmente, evite aglomerações. A brincadeira é sadia, mas precisamos ter ainda mais cuidado em um momento em que todo o mundo está alerta em função do coronavírus”, destaca.
Cerol e linha chilena é crime
A lei estadual 23.515/2019 proíbe o uso de cerol ou de qualquer outro tipo de material cortante nas linhas de pipas, de papagaios, de pandorgas e de semelhantes artefatos lúdicos, para recreação ou com finalidade publicitária, em todo o território do estado de Minas Gerais. Quem for flagrado usando cerol ou linha cortante está sujeito ao pagamento de multa.