Jornal Estado de Minas

MENSALIDADES

MPMG admite ajuizar ação contra escolas que não negociarem contratos com os pais


O promotor de justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte, Paulo de Tarso Morais Filho, afirmou, nesta sexta-feira (5), que as escolas privadas mineiras praticam o que chamou de “intransigência irracional” no que diz respeito às negociações contratuais com os pais de alunos da Educação Básica. Caso as instituições sigam resistentes aos acordos, o representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) disse que o órgão considera recorrer às “medidas judiciais cabíveis”. 



A afirmação foi feita esta manhã em audiência pública realizada na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH) para discutir a polêmica nota técnica publicada pelo MPMG em 6 de abril, direcionada às empresas de educação do estado. O documento recomenda o desconto mínimo de 29,03% no valor da mensalidade de março deste ano - mês que marca o ínicio da vigência do decreto estadual que suspendeu as aulas presenciais em Minas para conter a propagação do novo coronavírus

"De uma forma generalizada, há uma intransigência. E a intransigência vai levar à inadimplência. Fizemos diversas tratativas (com as escolas particulares). Não foi uma, não foram duas, foram várias reuniões tentando (alertar para necessidade de) fazer o aceno. Se eles estavam fazendo o aceno de não abandonar seus alunos, que fizessem também do ponto de vista econômico, aos pais", argumentou o promotor. 



Paulo de Tarso também contestou a alegação do sindicato, calcada em recomendação técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), de que a concessão do desconto mensal linear de 29,03% seria inviável. O jurista afirma que cada abatimento nesse percentual equivale a 2,5% da anuidade paga pelos clientes. Em quatro meses, portanto, a redução concedida pelas instituições de ensino não ultrapassaria 10% do valor total dos contratos



O promotor destacou ainda que as empresas educacionais têm a seu alcance instrumentos compensatórios para enfrentar a crise, como a Medida Provisória 936 - que permite redução de salários e jornadas, ou mesmo suspensão de contratos trabalhistas durante a vigência do estado de calamidade pública. 

O SINEP vinha defendendo, publicamente, que as empresas educacionais não poderiam usufruir do benefício, uma vez que haveria decisões liminares da Justiça do Trabalho garantindo aos professores e auxiliares escolares a irredutibilidade de seus vencimentos. Paulo de Tarso contesta a versão da entidade e diz que alguns estabelecimentos, inclusive, já recorreram ao mecanismo. 

"Ora, a medida provisória prevê um mecanismo que permite às escolas vencimentos na íntegra de seus colaboradores. Não seria, (portanto), dos recursos das escolas que sairia o dinheiro necessário para fazer frente a essa despesa. Esse respiro na folha salarial não poderia ser transferido (em descontos) aos pais?", questionou o jurista.



Caixa preta

O membro do MP mencionou, por fim, as queixas da clientela mineira junto aos órgãos de defesa do consumidor de que as empresas têm ignorado a nota técnica emitida pelo Procon/ALMG, que orienta as instituições privadas a abrirem suas planilhas de custo aos contratantes.



“Hoje, nós podíamos estar aqui discutindo a questão qualitativa do contrato. O processo pedagógico, a proposta pedagógica pós-pandemia, o aproveitamento das aulas remotas. Mas estamos presos ao aspecto econômico por uma intransigência que eu entendo de forma irracional praticada pelo setor”, completou.

 

A advogada do SINEP-MG, Conceição Rezende, que também participou da audiência pública, nega que a entidade tenha se fechado ao diálogo, ou mesmo que oriente as empresas filiadas a se fecharem às negociações com os consumidores. 


Quanto ao compartilhamento das planilhas de custo das escolas com os pais, Rezende citou a Lei Federal 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares. "Em momento algum, a lei obriga as escolas a abrirem suas planilhas para a comunidade em geral. Inclusive porque é um documento contábil", alegou.  

A advogada também criticou a nota técnica do MPMG recomendando o desconto de 29,3% na mensalidade de março deste ano. “Trouxe mais problemas do que soluções. Nós tivemos um desconto aconselhado linear, para todos, sem considerar as particularidades (de cada estabelecimento). É muito fácil botar no papel que todo mundo tem que dar 29,3% de desconto. Agora, quem vai sentar lá, fazer a conta e ver se (o orçamento) vai cobrir as despesas?”, ressaltou. 


‘Não somos pedintes’

Representantes da Associação de Pais e Mães de Alunos das Escolas de Belo Horizonte e Região Metropolitana defenderam, na ocasião, a necessidade do desconto nas mensalidades escolares recomendado pelo Ministério Público com base em supostos gastos extras gerados pelo ensino remoto. Segundo os membros da entidade, o ensino a distância teria acarretado despesas adicionais como compra de novos computadores, além de planos de dados e internet mais robustos, capazes de suportar o acesso a ferramentas pedagógicas variadas, como videos e plataformas. 

"Não estamos lá como mendigos, não estamos lá como pedintes. Nós somos os protagonistas dessa relação", defendeu Paulo Sérgio Rodrigues, integrante da  Associação de Pais e Mães de Alunos das Escolas de Belo Horizonte e Região Metropolitana.