O promotor de justiça de defesa do consumidor de Belo Horizonte, Paulo de Tarso Morais Filho, afirmou, nesta sexta-feira (5), que as escolas privadas mineiras praticam o que chamou de “intransigência irracional” no que diz respeito às negociações contratuais com os pais de alunos da Educação Básica. Caso as instituições sigam resistentes aos acordos, o representante do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) disse que o órgão considera recorrer às “medidas judiciais cabíveis”.
"De uma forma generalizada, há uma intransigência. E a intransigência vai levar à inadimplência. Fizemos diversas tratativas (com as escolas particulares). Não foi uma, não foram duas, foram várias reuniões tentando (alertar para necessidade de) fazer o aceno. Se eles estavam fazendo o aceno de não abandonar seus alunos, que fizessem também do ponto de vista econômico, aos pais", argumentou o promotor.
"Vamos lembrar aqui quantos têm hoje a certeza de que não passarão por problemas econômicos. E não houve nenhum aceno por parte do SINEP (Sindicato das Escolas Particulares de Minas Gerais)", acrescentou.
Paulo de Tarso também contestou a alegação do sindicato, calcada em recomendação técnica da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), de que a concessão do desconto mensal linear de 29,03% seria inviável. O jurista afirma que cada abatimento nesse percentual equivale a 2,5% da anuidade paga pelos clientes. Em quatro meses, portanto, a redução concedida pelas instituições de ensino não ultrapassaria 10% do valor total dos contratos.
O SINEP vinha defendendo, publicamente, que as empresas educacionais não poderiam usufruir do benefício, uma vez que haveria decisões liminares da Justiça do Trabalho garantindo aos professores e auxiliares escolares a irredutibilidade de seus vencimentos. Paulo de Tarso contesta a versão da entidade e diz que alguns estabelecimentos, inclusive, já recorreram ao mecanismo.
"Ora, a medida provisória prevê um mecanismo que permite às escolas vencimentos na íntegra de seus colaboradores. Não seria, (portanto), dos recursos das escolas que sairia o dinheiro necessário para fazer frente a essa despesa. Esse respiro na folha salarial não poderia ser transferido (em descontos) aos pais?", questionou o jurista.
Caixa preta
O membro do MP mencionou, por fim, as queixas da clientela mineira junto aos órgãos de defesa do consumidor de que as empresas têm ignorado a nota técnica emitida pelo Procon/ALMG, que orienta as instituições privadas a abrirem suas planilhas de custo aos contratantes."Muitas escolas estão exigindo até extratos bancários para comprovar a debilidade econômica dos pais antes de conceder descontos. Ora, que reciprocidade é essa? Quer dizer: eu não posso te mostrar minha planilha de custos, mas você tem que me mostrar a sua debilidade em função da pandemia", pontuou.
“Hoje, nós podíamos estar aqui discutindo a questão qualitativa do contrato. O processo pedagógico, a proposta pedagógica pós-pandemia, o aproveitamento das aulas remotas. Mas estamos presos ao aspecto econômico por uma intransigência que eu entendo de forma irracional praticada pelo setor”, completou.
A advogada do SINEP-MG, Conceição Rezende, que também participou da audiência pública, nega que a entidade tenha se fechado ao diálogo, ou mesmo que oriente as empresas filiadas a se fecharem às negociações com os consumidores.
A advogada também criticou a nota técnica do MPMG recomendando o desconto de 29,3% na mensalidade de março deste ano. “Trouxe mais problemas do que soluções. Nós tivemos um desconto aconselhado linear, para todos, sem considerar as particularidades (de cada estabelecimento). É muito fácil botar no papel que todo mundo tem que dar 29,3% de desconto. Agora, quem vai sentar lá, fazer a conta e ver se (o orçamento) vai cobrir as despesas?”, ressaltou.