A empresa Cnova Comércio Eletrônico precisará indenizar em R$6 mil um cliente que não recebeu uma televisão comprada na loja. Por determinação da Justiça, a companhia também terá que devolver o valor de R$1.057 gasto pelo cliente no produto não entregue. A decisão foi da 12º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).
O consumidor comprou a televisão on-line e já havia quitado as dez prestações. A empresa alegou que o produto não foi entregue porque foi roubado durante o transporte.
O TJMG divulgou que o juiz definiu, em primeiro instância, o valor de R$1.057 por danos materiais e R$8 mil por danos morais. No entanto, a empresa entrou com um recurso alegando que a culpa era exclusivamente da transportadora e que, portanto, não tinha o dever de indenizar o cliente.
A desembargadora Juliana Campos manteve o valor referente aos danos materiais e diminuiu a quantia relativa aos danos morais para R$6 mil. “Cabe ao julgador arbitrar quantia compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, o dano experimentado pela vítima e a capacidade econômica das partes envolvidas”, pontuou a magistrada.