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Estado de Minas INDENIZAÇÃO

Empresa é condenada a indenizar cliente por produto não entregue

Consumidor receberá valor gasto na mercadoria e R$6 mil por danos morais. Empresa alegou ter tido carga roubada durante transporte


postado em 05/06/2020 20:04 / atualizado em 05/06/2020 20:55

Televisão comprada pelo cliente não foi entregue. Consumidor comprou a televisão on-line e já havia quitado as dez prestações(foto: Pixabay/Reprodução)
Televisão comprada pelo cliente não foi entregue. Consumidor comprou a televisão on-line e já havia quitado as dez prestações (foto: Pixabay/Reprodução)
A empresa Cnova Comércio Eletrônico precisará indenizar em R$6 mil um cliente que não recebeu uma televisão comprada na loja. Por determinação da Justiça, a companhia também terá que devolver o valor de R$1.057 gasto pelo cliente no produto não entregue. A decisão foi da 12º Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


O TJMG divulgou que o juiz definiu, em primeiro instância, o valor de R$1.057 por danos materiais e R$8 mil por danos morais. No entanto, a empresa entrou com um recurso alegando que a culpa era exclusivamente da transportadora e que, portanto, não tinha o dever de indenizar o cliente. 

A desembargadora Juliana Campos manteve o valor referente aos danos materiais e diminuiu a quantia relativa aos danos morais para R$6 mil. “Cabe ao julgador arbitrar quantia compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, o dano experimentado pela vítima e a capacidade econômica das partes envolvidas”, pontuou a magistrada.


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